DPVAT tem situação indefinida no Maranhão

Do blog do Daniel Matos

Desde dezembro de 2013, para se iniciar um processo de DPVAT no Estado do Maranhão é necessário, previamente, procurar a Seguradora Líder, a fim de requerer administrativamente a indenização devida por dano corporal, morte ou de despesas médicas.

Neste procedimento as perícias necessárias são realizadas por médicos da própria seguradora e os valores pagos seguem uma tabela elaborada unilateralmente, pagando ao acidentado valores inferiores ao que legalmente a vítima de acidente automobilístico teria direto a receber.

Isso porque, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais – TU, órgão ligado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidiu que nos Juizados Especiais nas as ações que envolvam cobrança de seguro DPVAT, torna-se indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio, como forma de permitir a tramitação do processo judicial.

Ocorre que tal enunciado viola o próprio Regimento Interno da TU, pois profere entendimento acerca de matéria processual (condição da ação), o que é expressamente vedado pelo Regimento, que atribui, à Turma de Uniformização, competência para proferir eunuciados unicamente acerca de direito material. Ademais, tal posicionamento tem como consequência dificultar o acesso do jurisdicionado ao judiciário Maranhense, haja vista que obriga o cidadão acidentado a requerer administrativamente para, como condição prévia para o ingresso pela via judicial.

O referido posicionamento da TU, inclusive, é contrário ao entendimento dominante do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que entende não haver necessidade de requerimento administrativo prévio para ingresso no judiciário.

Reconhecendo a flagrante ilegalidade do posicionamento, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, protocolou requerimento administrativo na Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão no dia 23 de Janeiro do corrente ano, este de nº 4893/2014, requerendo que seja concedida medida liminar, a fim de que se suspenda imediatamente a aplicabilidade do enunciado nº 01, visto ser manifestamente ilegal e no mérito, revogar o referido enunciado.

No entanto, mesmo tendo passado mais de 25 dias, até o presente momento a corregedoria não se posicionou acerca da questão, de tal sorte que o enunciado continua vigente e servindo de fundamento para que alguns juízos extingam seus processos sem apreciar o mérito do direito do acidentado, lesando-os injustamente.

5 pensou em “DPVAT tem situação indefinida no Maranhão

  1. O Judiciário maranhense precisa mostrar independência, respeito à Constituição e dar uma resposta imediata à sociedade, pois não pode se curvar aos grandes grupos econômicos que querem lucrar às custas dos cidadãos.

  2. É impressionante o quanto estamos reféns hoje do ativismo judicial que assume atos totalitários. Pior estão os segurados que mesmo descontentes com a tarifação do seguro DPVAT praticada pela seguradora Líder, em virtude da prática da competência negativa, primeiro tem que buscar os balcões da instituição e aguardar o insucesso do seu pleito, para somente depois socorrer-se do judiciário. Bela garantia de acesso à justiça…

  3. A OAB/MA tem que acompanhar de perto esse requerimento, ñ poder ser ignorada pelo TJMA. Centenas de processos de DPVAT já foram extintos este ano por algumas Turmas Recursais e juizados, espalhadas em todo o Maranhão, assim como por juízes de base que estão aplicando esse entendimento absurdo aqui nos juizados da capital. A sociedade pagará um preço altíssimo por isso. O judiciário necessita suspender imediatamente os efeitos dessa decisão da Turma de Uniformização!

  4. O posicionamento da Turma de uniformização é errante! Viola não só seu próprio Regimento Interno ao emitir enunciado acerca de matéria processual, como a Constituição ao cercear o acesso ao judiciário. A Corregedoria pode (e deve) usando seu poder de autotutela, rever o ato administrativo ilegal emanado pela TU! Judiciário Maranhense, ainda acreditamos em você!!

  5. A Turma de Uniformização fecha as portas do Judiciário a parte da sociedade que mais necessita, que são os segurados, vítimas de acidente de trânsito, que já sofrem demasiadamente por tal evento, agora tem que se submeter aos desmandos das Seguradoras, que fazem de tudo para não lhes pagar. Completo absurdo, injustiça. Resta aos segurados apenas a esperança que o Tribunal de Justiça reveja tamanha afronta a Constituição e as Leis na criação do referido enunciado e garanta aos cidadãos livre acesso ao Judiciário.

Os comentários estão fechados.