POST CENSURADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL A PEDIDO DE FLÁVIO DINO!

censuradoPost retirado do ar às 11h do dia 17 de junho de 2014 por determinação do desembargador Raimundo Barros, a pedido do pré-candidato do PCdoB ao Governo do Estado, Flávio Dino.

decisão

26 pensou em “POST CENSURADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL A PEDIDO DE FLÁVIO DINO!

  1. A verdade é: Lobão Filho foi sim condenado pela Justiça Federal, mas, com base na pena em concreto aplicada, reconheceu-se a incidência da prescrição, o que extinguiu a punibilidade… Se juridicamente o seguimento do processo mostrou-se inviável, é inegável, por outro lado, que, no que tange à matéria de fundo, o magistrado reconheceu o cometimento do crime por Edinho Lobão e isso é um prato cheiro para uma campanha eleitoral.

      • É muito triste como tu se engana e tenta enganar o povo com essas suas mentiras , simplesmente tentando defender a tua mesada que esta com os dias contadas !

  2. MEDO DO CONDENADO LOBO? ESSE É O MELHOR CANDIDATO PARA SE DISPUTAR TODO ENROLADO E SÓ FALA MERDA.

  3. “Medo” !!!!????!!!! a piada é realmente muito boa. Guerra é guerra ! Vocês é que derrubaram Jackson no tapetão.
    Muito do que utilizaram contra Jackson, foi gravado por celulares em 2006. Vocês tem aí alguma gravação de fala do Flávio imputando ao Jackson a ficha suja ? Será que em 2010 tinha menos celulares que em 2006 ?

  4. “Preocupado com a densidade eleitoral do concorrente, o comunista e seus aliados insistem, desde o início da semana, na cantilena de que o peemedebista é ficha suja – mesmo uma certidão negativa da Justiça Federal já tendo comprovado o contrário.”

    Lêda esclareça para o “povo incauto” o que é densidade eleitoral do concorrente, por favor. Com base em que vc afirma que Edinho está denso eleitoralmente???

    Quanto a este atestado de NADA CONSTA, nenhuma novidade uma vez que Processos contra Senadores corre em foro privilegiado, ou seja no STF. Então nunca teremos um TUDO CONSTA contra Edinho, Roseana, Sarney, pois todos tem mandato eletivo no momento.

    Só mais uma pergunta: se FD tivesse passado pela mesma situação, ou seja, tivesse sido condenado e ocorresse a prescrição. O grupo não estaria usando todos os meios para verificar se FD seria inelegível?????

    Ninguém está cometendo nenhum crime não ao propor essa discussão. O único criminoso até o momento é o Edinho que foi condenado pela Justiça Federal. Vc quer mesmo que esta situação fique delegada a segundo plano no atual momento eleitoral????

    Sabe de nada. Inocente.

  5. Meu caro Leda, a verdade que 30% não vai colar, quem poderia substituir pode ser 90% honesto, que vai votar em 90% honesto?. acontece meu caro vcs estão sem candidato que possa enfrentar Flávio Dino, então que poderár ser, pega um qualquer do sistema mentira, quem sabe será você/!?!?!?!…

  6. apenas tentativas de incrementar factoides ao candidato lobão filho!
    política suja! Flávio não se garante sem jogar sujo.
    faça uma política honesta dino…
    e deixe de falcatruas

  7. Esse jogo sujo desses comunistas com certeza não vai funcionar por que o Maranhão precisa de renovação, e a renovação se chama Edinho Lobão.

    • Renovação kkkkkkkkkk , Edinho nunca sera essa renovação pois ele é a continuação desse esquema de roubalheira que esta instalado no estado !

  8. De fato, o Edinho é ficha limpa sim, pois sem efeito a condenação em razão da prescrição (benefício previsto em lei).

    Não adiantou muito o juiz considera-lo culpado a luz das provas dos autos e condena-lo criminalmente.

  9. Hipocrisia é pouco … muito triste como a política vem sendo trazida pelos dinistas, que em vez de se preocupar com sua imagem (que não esta nada boa), ficam deflagrando a imagem de lobão, pois ele não precisa difamar ninguém pra ganhar eleição.

  10. O medo da derrota nas urnas é tão grande que ele, procura vários meios de desestabilizar o lobão. se a ficha é limpa pra que tanta “picuinha”!

  11. Nessas eleições voterei na opção “MENOS PIOR” (se é que existe),… votarei no Lobão não por achar que ele seja o melhor para o Maranhão, votarei por achar que o Flávio Dino é a pior opção!
    Eu ACREDITAVA (não credito mais) que a Eliziane seria a melhor opção,… mas,… mostrou ser igual aos outros!

  12. “Deflagrando a imagem” !!!!! PQP, vocês estão contratando muito analfabeto. Isso não resolve . Essa taca vai ser maior do que eu pensava.

  13. Até parece que se fosse o contrario o velho Sarney não já estaria providenciando isso a muito tempo. Quer dizer que so o grupo Sarney que pode?

  14. É muito desespero para quem está com folga nas pesquisas, não acham? acusar seu adversário de ficha suja, só porque tem influência no meio jurídico, é assim que Flávio Dino joga sujo e arrogantemente. Porque será que Lobão Filho incomoda tanto assim!? O medo da derrota nas urnas, Dino!????

  15. Prezado Leda.
    Há meias-verdades neste post. O Edson Lobão Filho foi condenado sim, até porque se não o fosse a extinção da punibilidade pela prescrição ante a aplicação da pena in concretum não teria acontecido. Explico singelamente. Uma vez instaurada a ação penal, ou seja, existindo o processo, com as suas partes no caso o MP e réu, afasta-se a prescrição in abstrato, aquela aplicada antes do recebimento da denúncia. Todavia, há a possibilidade de sendo o réu condenado se lhe aplicar a pena e esta ser declarada extinta por haver passado o lapso temporal intercorrente necessário à execução da pena pelo Estado. Sobre prescrição entenda-se ser o poder-dever do Estado de punir, mas isto, no nosso direito, encontra óbice, que é o tempo, ao contrário do direito consuetudinário americano, onde não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, no nosso ordenamento jurídico pátrio, a regra é a prescritibilidade, isto vem do direito germânico-romano o qual é fonte ao nosso direito. Assim sendo, o juiz condenou sim o réu, no caso o Sr. Edison Lobão Filho, aplicou-lhe a pena, e em atenção ao disposto no art. 110 do Código Penal, decretou extinta a punibilidade, com base na pena in concretum aplicada, de modo que o condenado isento está de cumprir a pena.
    Isto não afasta a sua condição de culpado, todavia o Estado não pode lhe cobrar o pagamento da pena, e o réu não está obrigado a pagar a mesma.
    Assim sendo, o candidato corre sim o risco de sofrer a impugnação por parte do MPF no TRE, e aí há duas correntes doutrinárias que divergem sobre a hipótese de inelegibilidade, a corrente progressista entende que ao caso aplica-se a Lei da Ficha Limpa, pois ao culpado falta a candura, de cândido, há nódoa na sua reputação, e esta é de ordem moral, faltante a ilibada moral ao mês eis que condenado, esta corrente é a que atualmente prevalece, isto porque não se concebe ser um governante consabidamente amoral, já a corrente legalista, minoritária no e. STF entende que uma vez extinta a punibilidade, não há que se falar em débito à sociedade, e não havendo débito possível de cobrança não há que se falar em restrição de direito.
    Em resumo, seria como você emprestar um dinheiro pra um amigo, ele lhe dá um cheque sem fundos, e você deixar de ajuizar a ação para cobrar a dívida no tempo conferido em lei, depois você não pode mais fazê-lo, prescreveu, o devedor não pode mais ser cobrado, não tem o dever e a obrigação legal de pagar, mas moralmente continua lhe devendo.

  16. Aos juristas de plantão, aqui vai a prova de que as colocações contra o Edinho Lobão é apenas especulação política. Decisão, recente, do TSE sobre o assunto da prescrição. E quem desejar, é só consultar no site http://www.tse.jus.br.

    INELEGIBILIDADE – CONDENAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Afastados, ante a prescrição da pretensão punitiva, os efeitos do título condenatório, descabe cogitar da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, com a redação decorrente da Lei Complementar nº 135/2010. (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 28680, Acórdão de 19/09/2013, Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 212, Data 06/11/2013, Página 46 ).

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