Não há crime na viagem de Carlos Brandão aos EUA

brandãoPode-se levantar qualquer questionamento sobre a viagem do vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSDB), aos Estados Unidos, menos a possibilidade de existência de crime de responsabilidade, como supôs hoje (5) o deputado estadual Edilázio Júnior (PV).

O parlamentar levantou o debate na Assembleia, porque só nesta quinta-feira o pedido de autorização para esse tipo de viagem chegou ao parlamento.

“O senhor vice-governador já se encontra fora do país, inclusive antes da autorização da Assembleia Legislativa, uma vez que nós só lemos hoje este pedido de autorização. Ele pode ter cometido Crime de Responsabilidade, além do desrespeito com esta Casa”, afirmou.

A Constituição do Estado, no Art. 62, Paragrafo Único diz: “O governador e vice-governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do País ou do Estado por período superior a 15 dias”.

Ocorre que a viagem de Brandão ao exterior terá duração de apenas 11 dias, segundo o Diário Oficial do Estado do dia 26 de fevereiro.

Sendo assim, o pedido de autorização para a viagem encaminhado à Assembleia é meramente protocolar.

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