Justiça diz que aumento de passagens de ônibus em São Luís é legal

onibusO juiz Clésio Coelho Cunha, que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, extinguiu as ações populares movidas pelo deputado estadual Wellington do Curso e vereador Fabio Câmara, que questionavam o aumento do preço das passagens de ônibus na capital e pleiteavam, liminarmente, a suspensão do referido aumento. Dessa forma, o juiz entendeu que é válida a medida adotada pelo Executivo municipal.

Em contestação, a Procuradoria Geral do Município demonstrou, entre outras questões, a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a política tarifária é ato privativo do Poder concedente; a inexistência de precariedade do serviço de transporte coletivo urbano no município de São Luís e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

Ainda em contestação, o Município sustentou que o ato administrativo do poder público Municipal, consubstanciado no decreto que reajustou o preço das tarifas do transporte coletivo, pertence à seara discricionária da administração pública municipal.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a decisão foi acertada, pois levou em conta ainda que o aumento foi fruto de uma negociação coletiva em que o Município atuou de forma a evitar uma greve que prejudicasse os moradores de São Luís, observando os direitos de forma equânime dos trabalhadores e dos empresários do setor.

6 pensou em “Justiça diz que aumento de passagens de ônibus em São Luís é legal

  1. Acho que o tem de ilegal nessa história é eu viver ainda nessa cidade.
    Como pode, juiz anda de ônibus? que benefícios são esses que eu não vejo? cadê os ônibus novos? cadê o bilhete único? cadê a licitação no transporte publico?

  2. E ainda de quebra declarou a lei municipal inconstitucional. Deve se ter cuidado com o que pedi para não complicar o que ja esta complicado. espero que os parlamentares e suas assessorias jurídicas estudem o objeto e o fato concreto para não gerar decisões que gerem condições desfavoráveis ao povo.

  3. Ação cautelar incidental número 13641/2015, constituindo, portanto, em ato jurídico perfeito por ter sido realizado e consumado no tempo, com fundamento nas regras então vigentes, tornando-se, desse modo, perfeito e acabado. Por outro lado, ainda que os efeitos da lei não estivessem sido suspensos, é imperioso reconhecer a inconstitucionalidade incidental do referido diploma, na medida em se mostra completamente incompatível com a Constituição Estadual e Federal, ao versar sobre matéria (reajuste de tarifa) de competência privativa do Executivo.
    Parece que o jurídico é uma forte arma nos dois executivos, agora é bom saber que quem ta sentindo os efeitos da judicialização politica no Estado é o povo.

  4. Ilegal e imoral é o que essa mídia dos abutres Sarneis fazem com o nosso jovem e humilde Prefeito Edvaldo H. Junior contratam falsos cadeirantes para publica matérias levianos e indecentes, mas se deram muito mal, kkkkrsrsrsrsrkkkkk.

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