Josimar de Maranhãozinho é declarado inelegível pela Justiça Eleitoral

José Auricélio com o Moral da BR
José Auricélio com o Moral da BR

A juíza Cynara Elisa Gama Freire, da 101º Zona Eleitoral, de Governador Nunes Freire, condenou o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR), o Moral da BR, à perda dos direitos políticos por 8 anos.

A decisão, tomada no dia 14 de julho, é válida a partir das eleições de 2012, o que torna o parlamentar inelegível até 2020.

Josimar foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) junto com o atual prefeito de Maranhãozinho, José Auricélio de Moraes Leandro, e o vice, Raimundo Tarcísio de Lima – todos são do PR. Eles são acusados de compra de votos e de abuso de poder político na eleição de 2012.

decisaoNa ocasião, o atual deputado era o prefeito do Municípios, e elegeu os aliados.

No seu despacho (clique na imagem ao lado para ampliar), a magistrada relatou que durante as investigações foi encontrado um caderno de anotações, com a relação de eleitores que seriam beneficiados com a entrega de material de construção, em troca de votos.

Ela ainda cassou os mandatos do prefeito e do vice – também inelegíveis até 2020. Ambos, no entanto, podem recorrer no cargo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Outro lado

Abaixo, a manifestação do deputado Josimar de Maranhãozinho, encaminhada ao blog por meio do seu advogado.

1 – Trata-se de uma Ação de Investigação Eleitoral iniciada a partir de denúncias dos adversários contra o Prefeito de Maranhãozinho Auricélio de Morais Leandro e seu vice Raimundo Tarcisio, na qual se imputou genericamente a Josimar Cunha Rodrigues, então prefeito, conduta ilícita em benefício de Auricélio nas eleições de 2012.

2 – As alegações, como dito, foram totalmente genéricas e sem especificar e, muito menos, provar em que consistiria a conduta ilícita do ex-prefeito, ora deputado. Não foram sequer arroladas testemunhas, mas a Juíza Eleitoral, de ofício, numa inovação processual, resolveu suprir a falha do autor da ação e ouvir pessoas declaradamente partidárias, as quais apenas “ouviram dizer” que Auricélio e vereadores teriam entregue algum material de construção, sem que nada tenha sido corroborado pelos supostos beneficiários ou por qualquer outro meio de prova e sem nenhuma menção à Josimar. O certo é que, ao final da instrução, nenhuma prova restou produzida sobre as simplistas alegações, não havendo decorrência lógica entre o alegado e a conclusão a que chegou a sentença, que se revela completamente desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos.

3 – Não restou produzida prova alguma de que Josimar de Maranhãozinho tenha participado de forma direta ou indireta de qualquer ato ilícito ou anuído com sua prática. A Justiça Eleitoral não permite qualquer margem de dúvidas sobre o caráter absoluto da prova de compra de votos, que deve ser irrefutável, cabal, robusta, inequívoca, porque em um estado democrático de direito deve ser protegida a presunção de legitimidade das eleições e do sufrágio popular, não se admitindo jamais ilações desmensuradas para desconstituir mandatos outorgados pelo povo.

4 – A situação é ainda mais grave quando envolve Josimar de Maranhãozinho, em que a manifestação popular a ele e a seu grupo político, na cidade de Maranhãozinho, nas últimas cinco eleições (2006, 2008, 2010, 2012 e 2014) é sempre na faixa de 90% (noventa por cento) dos votos válidos, sendo Auricélio o prefeito mais bem votado do Maranhão, demonstrando que, ao invés de derivar da alegada compra de votos, os resultados destas consecutivas eleições são frutos de uma conjuntura política consolidada com amplo e indiscutível apoio popular, decorrente de muito trabalho, responsabilidade, respeito pelo povo e compromisso com a região.

5 – Josimar de Maranhãozinho e a população da região da BR-316 e de todo o Maranhão esperam a correção dessa infundada decisão e acreditam que a Justiça Eleitoral caminhará sempre ao rumo da valorização dos verdadeiros representantes populares. O poder é do povo e deve ser exercido pelos seus legítimos representantes.

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