Justiça suspende prazo de validade de concurso da Polícia Civil

clesioO juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, publicou decisão na qual determina a suspensão do prazo de validade do concurso da Polícia Civil do Estado do Maranhão, regido por edital de 2012.

A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão tome as providências necessárias à oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a 3ª Fase da 2ª Etapa, devendo dar ciência efetiva aos interessados, ou seja, com comunicação pessoa.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público, alegando que o edital do concurso não estabeleceu, em nenhum dos seus itens, norma limitadora acerca da convocação para o Curso de Formação. Foi, então, com a publicação do Edital nº 21, de 29 de Maio de 2013, que se acrescentou ilegalmente, segundo a Promotoria, o item 9.5.2, que limitava a quantidade de candidatos para participação no Curso de Formação, Para o cargo de Investigador de Polícia Civil, foram considerados APTOS após na 3ª Fase da 2ª Etapa – Exames Médico e Odontológico, 423 (quatrocentos e vinte e três) candidatos, destes, aproximadamente 134 (cento e trinta e quatro) não realizaram o Curso de Formação, apesar de devidamente aprovados para participação no referido curso.

O magistrado, então, decidiu acolher os pedidos do MP, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.