Deputado lamenta posição do Maranhão em ranking de trabalho escravo

wellingtonO vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias da Assembleia Legislativa, deputado Wellington do Curso (PPS), utilizou as redes sociais para destacar, na manhã de hoje (28), o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e, na oportunidade, lamentou o fato de o Maranhão ser o 2º em resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, totalizando o resgate de 131 maranhenses.

Para o deputado Wellington, é imprescindível que o Estado atue, a fim de erradicar o trabalho escravo, tendo em vista a violação de direitos e a lesão à dignidade do cidadão.

“Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data que nos remete à necessidade de articular ações em defesa dos direitos humanos de cada trabalhador. Infelizmente, o nosso estado ainda tem o combate ao trabalho escravo como um grande desafio. Em 2015, 131 maranhenses foram resgatados da situação de escravidão. Tais dados revelam a falta de investimento em políticas públicas, o que evidencia que o estado precisa agir, de forma imediata. Além de combater o trabalho escravo, precisamos dar a oportunidade ao cidadão, para que ele não retorne às condições precárias, evitando assim a perpetuação do trabalho escravo. Assim, temos que é necessária uma atuação conjunta, partindo da geração de emprego e renda, tendo, simultaneamente, o combate à condição análoga à de escravo. Por isso, continuaremos apresentando, na Assembleia Legislativa, propostas de geração de emprego e renda e, assim, cobraremos mais ainda o combate ao trabalho escravo, objetivando defender a dignidade humana de cada cidadão maranhense”, afirmou o parlamentar.

O QUE É TRABALHO ESCRAVO?
A Redução da condição análoga à de escravo tem fundamento jurídico no art. 149 do Código Penal Brasileiro, caracterizando crime. De acordo com o artigo, “reduzir alguém da condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” pode gerar  pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Apesar de caracterizar crime, o Maranhão ainda tem inúmeros casos. Segundo o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), no ano passado, foram instaurados 26 procedimentos para investigar a exploração de trabalhadores em situação análoga à escravidão em todo o Estado. Em 2015, 131 maranhenses foram resgatados da situação de escravidão, o que fez com que o estado ocupasse a 2º  posição  em resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão.