E agora, Ministério Público?

Decisão do governador Flávio Dino de homologar concurso, após promotores sugerirem anulação, deve colocar Executivo e MP em rota de colisão

O governador Flávio Dino (PCdoB) tomou a decisão que dele se esperava: usando da autoridade que tem, ignorou uma recomendação do Ministério Público – pela anulação do concurso para professor do Estado – e homologou, ontem (23), o resultado do certame.

O MP diz que pelo menos 25 questões das provas elaboradas pela Fundação Sousândrade têm fortes indícios de plágio.

Para Flávio Dino, está tudo certo…

O MP diz que as irregularidades comprometeram a lisura do concurso, em razão da “falta de observância dos princípios constitucionais que devem nortear a ação da administração pública”.

Flávio Dino não acredita…

Para o MP, “o expressivo número de questões reproduzidas coloca em patamares diferentes candidatos que tiveram acesso às referidas questões e aqueles que não utilizam do meio eletrônico em seus estudos, realidade ainda de alguns residentes de municípios do nosso estado, cujo acesso à rede mundial de informações ainda é precário”.

Não para Flávio Dino.

Ao sugerir a anulação das provas e a realização de novo concurso, o MP diz que defende a moralidade.

Flávio Dino ignorou também tudo isso.

Diante de visões tão díspares do mesmo fato, resta a pergunta: e agora, Ministério Público?

Em tempo: uma espirituosa leitora do blog já respondeu à pergunta. Veja abaixo.

regi

40 pensou em “E agora, Ministério Público?

  1. Penso que o próprio título da sua postagem já responde a pergunta: os promotores sugeriram . Fizeram uma sugestão; em outras palavras, emitiram uma opinião, que, por isso mesmo, pode ser acatada ou não. Somente a Justiça poderia MANDAR, poder que é estranho ao MP. Nada a estranhar, portanto.

    • Mas é isso que o MP sempre faz: recomenda, sugere. Se ele acha que a sugestão deve ser atendida, vai à Justiça… é isso o que quero saber. O MP vai à Justiça, ou como era apenas uma recomendação vai ficar por isso mesmo?

      • Caro Jornalista, em nenhum momento o MP falou em anulação.Quem incluiu essa palavra na discussão foi um parte da mídia,que assim como você ,não busca a veracidade das informações.Acredito que a função de um blogueiro não é apenas reproduzir “falas sem fundamento”,porque isso até um papagaio, quando condicionado,é capaz de fazer.
        A um jornalista cabe a PESQUISA,OBJETIVIDADE, IMPARCIALIDADE.
        Só lembrando:Recomendação
        é diferente de obrigação.Logo,se de fato existisse algo que comprometesse a lisura do certame,o próprio promoter EXIGIRIA a suposta anulação.

        • vc precisa decidir sob que aspectos iremos debater. primeiro, o MP recomendou a reaplicação de todas as provas. Vc acha que, para reaplicar as provas, as antegias continuarão valendo, oiu serão anuladas?
          segundo: quem disse que recomendação é obrigação?

  2. 25 questões suspeitas dentro de um universo de 700?
    3% apenas. Isso não eh motivo pra anulação. O próprio promotor em vídeo para O ESTADO disse que não houve ilegalidade no concurso.
    O que ta acontecendo de fato eh uma minoria de reprovados que não aceita que precisam estudar mais que criaram a confusão.

    O fato eh que o concurso segue. E o próprio MP não consegue argumentos legais pra sugerir o que sugeriu.

  3. Deixa de lorota , blogueiro, e não estimule a politicalha para prejudicar 1500 pessoas que estudaram e passaram , com próprio mérito , no concurso público . Agora , tem-se concurso público , diferente do governo corrupto da tua patroa, que passou anos à frente do Governo do Maranhão, e não realizou nenhum concurso público, apenas contratações imorais de eleitores. Ah, não queira comprar briga contra 1500 pessoas honradas !!!

    • e as pessoas honradas que se sentem prejudicadas? não têm direito sequer de protestar? ou só são honrados esses 1500?

      • Todos são…mas eles têm o MERITO da aprovação cara! Deixe de besteira… Vá procurar um lavado de roupa, vá estudar, vá ser feliz…ninguém é criminoso aqui não cara!

  4. Uma recomendação ou sugestão (vide Aurélio ou Houaiss para mais sinônimos) não é uma decisão, senhor ‘jornalista’. Ao MP cabe investigar. Ao Judiciário cabe julgar. Contudo, a recomendação do MP foi baseada em argumentos (?), ou melhor, em denúncias, que não demonstram indícios de fraude. Quanto a alegada falta de lisura, absolutamente não razões suficientes (“para cada entidade X, se X existe, então há uma explicação suficiente do porquê X existe.”) para comprová-la. Não houve vazamento de questões ou gabarito, o que comprometeria a lisura do certame e não engajaria Governador e sua equipe de governo na defesa desse concurso tão importante quanto necessário para o conjunto de ações que tem sido realizadas em prol da melhoria dos nossos índices educacionais (…e não apenas dos números, mas a melhoria das condições de concreta de educação para cada aluno e professor do nosso estado!!).

    Percebe-se que, pelas suas matérias tendenciosas, você prefere (com ou sem interesse), supor coisas de modo mais fácil (simplório e irresponsável). Mas, vamos tentar pensar um pouco? Pode parecer difícil, mas acredito que, com algum esforço, você consiga pensar. Vejamos:

    Especificamente no que toca o polêmico plágio, Todos os candidatos tiveram acesso ao mesmo tempo (dia e horário) as provas do concurso, logo nenhum dos candidatos (eliminados ou aprovados) pôde ser beneficiado ou desfavorecido devido ao alegado plágio. Se as questões estavam em domínio público na internet, e se a nenhum candidato foi negado o acesso, a priori, a este recurso que muito auxilia nos estudos (“noções de internet” fora, inclusive, um dos conteúdos exigidos, veja o Edital), então o favorecimento aos candidatos aprovados não pode ser comprovado.

    Indo mais longe, vamos supor uma situação mais excêntrica: um candidato A que mora em algum lugar remoto e não tem acesso de qualquer modo a Internet. Podemos supor que este candidato tenha utilizado como recursos para seus estudos apenas materiais impressos. Ora, muitos materiais impressos apresentam exatamente questões extraídas da Internet. Então, como garantir que esses materiais impressos não teriam, entre suas inúmeras páginas, uma, duas ou todas as questões plagiadas que foram colocadas na prova? Se houvesse uma questão sequer, então seríamos forçados a admitir que também o candidato A, apesar de não ter acesso a internet, teve acesso a essas questões plagiadas e ficaria comprovada, portanto, a igualdade de condições entre candidatos incluídos e excluídos da era digital. Para garantir a impossibilidade do candidato A não ter acesso as questões plagiadas através de materiais impressos que, por sua vez, apresentassem nas suas listas de exercícios questões disponíveis na internet, teríamos, a rigor, que analisar todos os materiais didáticos impressos desenvolvidos e vendidos como material preparatório para candidatos ao concurso, para eliminar totalmente a possibilidade de favorecimento dos aprovados em relação aos eliminados.

    Muitas outras consequências estranhas poderiam ser extraídas, bem como muitas situações poderiam ser postuladas. Mas desconfio que o seu poder de abstração seja tão limitado que o seu poder de articular duas noções tão transparentes quanto as de lisura e fraude.

    Dito isto, espero, como um futuro profissional do quadro permanente de professores do Estado, ter contribuído com a sua instrução. Não posso dizer que os seus deslizes falaciosos, senhor jornalista, sejam culpa dos professores incapacitados ou inabilidosos que porventura tenham contribuído com a sua (de)formação intelectual. Só posso dizer que os meus alunos poderão esperar de mim, e de muitos outros professores aprovados por mérito neste concurso, uma dedicação ímpar e um compromisso urgente para com a formação deles como pessoas, como homens e mulheres, como seres humanos, como seres pensantes e críticos, cientes de suas capacidades e de suas limitações.

    Vanderson Oliveira (Aprovado Concurso SEDUC – MA 2015)

  5. Uma recomendação ou sugestão (vide Aurélio ou Houaiss para mais sinônimos) não é uma decisão, senhor ‘jornalista’. Ao MP cabe investigar. Ao Judiciário cabe julgar. Contudo, a recomendação do MP foi baseada em argumentos (?), ou melhor, em denúncias, que não demonstram indícios de fraude. Quanto a alegada falta de lisura, absolutamente não razões suficientes (“para cada entidade X, se X existe, então há uma explicação suficiente do porquê X existe.”) para comprová-la. Não houve vazamento de questões ou gabarito, o que comprometeria a lisura do certame e não engajaria Governador e sua equipe de governo na defesa desse concurso tão importante quanto necessário para o conjunto de ações que tem sido realizadas em prol da melhoria dos nossos índices educacionais (…e não apenas dos números, mas a melhoria das condições de concreta de educação para cada aluno e professor do nosso estado!!).

    Percebe-se que, pelas suas matérias tendenciosas, você prefere (com ou sem interesse), supor coisas de modo mais fácil (simplório e irresponsável). Mas, vamos tentar pensar um pouco? Pode parecer difícil, mas acredito que, com algum esforço, você consiga pensar. Vejamos:

    Especificamente no que toca o polêmico plágio, Todos os candidatos tiveram acesso ao mesmo tempo (dia e horário) as provas do concurso, logo nenhum dos candidatos (eliminados ou aprovados) pôde ser beneficiado ou desfavorecido devido ao alegado plágio. Se as questões estavam em domínio público na internet, e se a nenhum candidato foi negado o acesso, a priori, a este recurso que muito auxilia nos estudos (“noções de internet” fora, inclusive, um dos conteúdos exigidos, veja o Edital), então o favorecimento aos candidatos aprovados não pode ser comprovado.

    Indo mais longe, vamos supor uma situação mais excêntrica: um candidato A que mora em algum lugar remoto e não tem acesso de qualquer modo a Internet. Podemos supor que este candidato tenha utilizado como recursos para seus estudos apenas materiais impressos. Ora, muitos materiais impressos apresentam exatamente questões extraídas da Internet. Então, como garantir que esses materiais impressos não teriam, entre suas inúmeras páginas, uma, duas ou todas as questões plagiadas que foram colocadas na prova? Se houvesse uma questão sequer, então seríamos forçados a admitir que também o candidato A, apesar de não ter acesso a internet, teve acesso a essas questões plagiadas e ficaria comprovada, portanto, a igualdade de condições entre candidatos incluídos e excluídos da era digital. Para garantir a impossibilidade do candidato A não ter acesso as questões plagiadas através de materiais impressos que, por sua vez, apresentassem nas suas listas de exercícios questões disponíveis na internet, teríamos, a rigor, que analisar todos os materiais didáticos impressos desenvolvidos e vendidos como material preparatório para candidatos ao concurso, para eliminar totalmente a possibilidade de favorecimento dos aprovados em relação aos eliminados.

    Muitas outras consequências estranhas poderiam ser extraídas, bem como muitas situações poderiam ser postuladas. Mas desconfio que o seu poder de abstração seja tão limitado quanto o seu poder de articular duas noções tão transparentes quanto as de lisura e fraude.

    Dito isto, espero, como um futuro profissional do quadro permanente de professores do Estado, ter contribuído com a sua instrução. Não posso dizer que os seus deslizes falaciosos, senhor jornalista, sejam culpa dos professores incapacitados ou inabilidosos que porventura tenham contribuído com a sua (de)formação intelectual. Só posso dizer que os meus alunos poderão esperar de mim, e de muitos outros professores aprovados por mérito neste concurso, uma dedicação ímpar e um compromisso urgente para com a formação deles como pessoas, como homens e mulheres, como seres humanos, como seres pensantes e críticos, cientes de suas capacidades e de suas limitações.

    Vanderson Oliveira (Aprovado Concurso SEDUC – MA 2015)

    • Vanderson, obg pelo seu longo texto. Mas vc está equivocado desde o início da sua argumentação. Em momento algum se disse aqui que recomendação gera qualquer obrigação.

      ——>”Especificamente no que toca o polêmico plágio, Todos os candidatos tiveram acesso ao mesmo tempo (dia e horário) as provas do concurso, logo nenhum dos candidatos (eliminados ou aprovados) pôde ser beneficiado ou desfavorecido devido ao alegado plágio. Se as questões estavam em domínio público na internet, e se a nenhum candidato foi negado o acesso, a priori, a este recurso que muito auxilia nos estudos (“noções de internet” fora, inclusive, um dos conteúdos exigidos, veja o Edital), então o favorecimento aos candidatos aprovados não pode ser comprovado” —-
      Sobre este ponto específico, digo: como vc pode ter certeza que TODOS os candidatos puderam ter acesso às questões de outros concursos?
      Não tenho dúvidas de que quem passou no concurso teve seus méritos, mas o que o MP diz (veja bem, é o MP, não sou eu) é que, ao plagiar questões, a Sousândrade criou uma situação desigual entre candidatos. Vc acha que não, assim como o governador. Quem ficou de fora certamente concorda com o MP.
      Quanto a sua opinião a respeito da minha intelectualidade e/ou poder de abstração, deixo vc aí com suas frustrações

      • Vamos por partes. O título até que foi interessante. Eu e meus botões relacionamos com “E agora, José?” Pode até não ser uma referência literária consciente, mas gostei.
        O parágrafo começa com: “O governador Flávio Dino (PCdoB) tomou a decisão que dele se esperava: usando da autoridade que tem, ignorou uma recomendação do Ministério Público – pela anulação do concurso para professor do Estado – e homologou, ontem (23), o resultado do certame.” Acho que isso parágrafo não deveria ter “usou da sua autoridade”. Até porque se foi uma recomendação, caberia ao governo acatar ou não, e isso não é algo negativo.
        Em seguida, há resumos do texto do MP. O segundo parágrafo diz que “pelo menos 25 questões das provas elaboradas pela Fundação Sousândrade têm fortes indícios de plágio”. Me surpreende o nome “forte”, bastava apenas ter colocado “tem indícios de plágio”. O adjetivo “forte” já indica uma posição discursivo-ideológico, que já vinha se evidenciando no texto com “usar autoridade” ou “fez o que se já sabia que ia fazer”. Com relação a semelhança de questões, “O simples fato de haver, em prova objetiva de concurso público, algumas “questões repetidas” de outro certame similar, não quebra a isonomia entre os candidatos. Até porque […] não há evidências de ter havido vazamento prévio da prova ou de favorecimento a quem quer que seja” (STJ, RMS 20.493/RS). Além disso, a lei de direitos autorais não abrange atos oficiais como questões de concurso, o que descaracteriza o plágio sem contar o fato de que as provas são de conteúdos iguais e objetivas, ou seja, nesse tipo de prova é natural a similaridade entre as questões. Outra fala que também pode te ajudar a entender é “Ainda que se possa admitir que a resolução de questões de outros concursos constitua método de estudo adotado por muitos candidatos, não há como concluir, só por isso, tenham eles sido favorecidos em detrimento de seus concorrentes.” do o juiz Marcos José Vieira. Em outras palavras, se não é crime o fato de questões serem parecidas, se é leviando supor que houve favorecimento, então não entendo nem a surpresa revelada em “Para Flávio Dino, está tudo certo…”, muito menos as reticências (recurso estilístico muito usado na literatura para ironias, pena que não haja o mesmo sabor…).
        O próximo parágrafo diz que “O MP diz que as irregularidades comprometeram a lisura do concurso, em razão da ‘falta de observância dos princípios constitucionais que devem nortear a ação da administração pública’.” Que princípio constitucional é esse? Faltou você comentar, sem ele expresso não dá para argumentar. Mas vou postar um comentário: “Na mesma linha, só o fato de haver repetição de algumas questões nem de longe pode ensejar a acolhida de argumentos no sentido do malferimento dos princípios da impessoalidade ou da moralidade administrativa. Insinuações genéricas nesse rumo são insuficientes a caracterizar uma nulidade do certame (mesmo parcial), por evidente, notadamente em face da ‘presunção de legitimidade’ dos atos administrativos” (STJ, RMS 20.493/RS)
        Com isso, vamos ao próximo “Para o MP, ‘o expressivo número de questões reproduzidas coloca em patamares diferentes candidatos que tiveram acesso às referidas questões e aqueles que não utilizam do meio eletrônico em seus estudos, realidade ainda de alguns residentes de municípios do nosso estado, cujo acesso à rede mundial de informações ainda é precário’. Excessivo? Primeiramente, eram apenas eram apenas 25 questões em diferentes áreas, isto é, apenas 3.3% (média de 1,3 por área). Teve áreas em que as questões semelhantes a de outros certames eram apenas 2, ou seja, 2 questões de um total de 70 é motivo para reaplicação da prova? Sem contar o fato de que muitas dessas questões foram anuladas pela fundação por outros motivos. Anular o concurso por isso ou reaplicá-lo fere o princípio de proprocionalidade, princípio implícito expresso no art. 37 na Carta Magna (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Dito isso, me estranha também a fala “Não para Flávio Dino.”
        Outra coisa: a alegada falta de igualdade de condições entre os candidatos não pode ser levada a sério sem provas concretas de que tenha havido esse favorecimento. Até porque, mesmo quem prefere estudar de maneira tradicional, estuda com base em livros preparatórios para concursos. E como tudo mundo sabe, esse livros se baseiam em questões disponíveis na internet e em questões já aplicadas em outros certames. Da mesma forma que não se pode sugerir que eles tenham tido acesso a essas questões da mesma forma não se pode supor que os que estudaram pela internet tenham tido acesso a elas até porque a internet é um domínio aberto e ninguém consegui abarcar toda a infinidade de informações contidas nela.
        “Ao sugerir a anulação das provas e a realização de novo concurso, o MP diz que defende a moralidade.” Mas foi foi mesmo o princípio infringido? Moralidade? Onde?
        Deixo um link para você ver as argumentações.
        http://tj-pr.jusbrasil.com.br/…/apelacao-civel-ac…

  6. Hoje em dia qual professor não tem acesso a internet? Até pra fazer a inscrição do concurso se precisa da internet. Inclusive internet era um dos conteúdos da prova de informática… Mas hj ela (internet) é acessível a todos nós e devido a esse mecanismo blogueiros escrevem o que querem, cabe a cada um ler e saber filtrar as informações… Pq todo cuidado com esse tipo de mídia é pouco, ela deturpa, calunia e desinforma.

  7. você quer saber? o MP vai ter que aceitar que sua recomendação é inviável, anular uma prova por usar questões na prova de domínio público é sinal de insanidade ou picuinha política mesmo. o governador optou pelo interesse público(aula, calendário escolar e profissionais preparados).

  8. Talvez seja porque o MP só faça sugestão é que na esfera municipal a educação sob a gestão de Edivaldo está em colapso, parece que a arrogância é na esfera estadual e municipal, agora me responda como ficaremos se ambos conseguirem se reeleger?

  9. O papel do ministério público é investigar as denúncias, mesmo que essas denúncias sejam sem fundamentos. Saiba que nós aprovados, passamos por MÉRITO, foram muitas noites e madrugadas de estudo. Por isso conquistamos nossa vaga no concurso. Parabéns para nós aprovados no concurso SEDUC-MARANHÃO! !!!

  10. Sr. Gilberto Léda, ta evidente que sua manifestação contrária a decisão do governo, bem como, a balburdia que o senhor tentar fazer no certa, trata-se de interesse político. Não se esqueça que somos professores! Não pertencemos a grupos de pessoas (menos favorecidos de informação) que são manipuláveis por pessoas do seu tipo… Eu não passei no concurso, mas não adimito que você e outros tornem o certame em jogo político ou, como diria Rui Barbosa, em politicalha.

      • Plágio só ocorre quando o assunto não é de domínio público, portanto não houve plágio. Estude, caro jornalista.

        • Rebatendo a estudiosa, uma questão demanda autoria intelectual e o simples fato de colocá-la na internet não a torna disponível para uso de quem bem quer na base do CTRL C e CTRL V. Imagine um respeitado cientista publicando um artigo, as informações estarão disponíveis ao público, mas qualquer um pode chegar, copiar e colar? Se apropriando dessas informações? Óbvio que não, é plágio, pois não foi o copiador que produziu o conteúdo. Esse é um conhecimento básico.

      • Mudaram o significado de PLÁGIO?
        Pois o que aconteceu nesse concurso foi plágio em mais de duas dezenas de questões. Isso fere o principio de igualdade entre os candidatos. Agora, se plágio for outra coisa, por favor neolinguistas, expliquem-me!

  11. O mais engraçado é que nunca é citado que sao 25 de um total de 750 questões. Na prova que eu realizei apenas constam 02 destas questões similares (e detalhe, eu errei as 2). Deveria ter acertado ja que eu utilizei a Internet nos meus meios de estudos. Aliás, um pouco mais de 1 mes para estudar centenas de conteúdos e com milhões de questões disponíveis no mundo digital e impresso é realmente muitoooooo provável que eu tenha sido “beneficiada”.
    kkkkkkkkkkkkkkkkk

  12. Do pouco que entendo na vida, promotor tem um ego que não cabe em si. Eles vão entrar na Justiça e, o cidadão é que pagará o pato.

  13. Engraçado que se o governador não tivesse homologado o concurso, o título da mantéria seria outro: “Governador não homologa concurso para professor. E agora, candidatos?”..
    Incrível a desfaçatez dos argumentos utilizados no texto..

  14. Blogueiros adoram visibilidade e este é só mais um em busca da fama passageira baseada em polêmicas tolas e falsas. O que esperar de um indivíduo cujo título do blog é política, futebol e variedades? Ou seja, fala de política como se discutisse futebol, com muita paixão, no entanto com pouca analítica. E variedades é a típica indicação daqueles que adoram falar sobre tudo, mas em verdade estão sempre emitindo opinião pessoal sem fundamentação, muito truísmo e pouca coerência. Indo direto ao ponto, caro sr, me diga como o fato de 25 de 750 questões terem sido possivelmente reproduzidas de outros concursos podem favorecer àqueles que por ventura tem acesso à internet? Acaso estes indivíduos devem ter consultado uma bola de cristal, porque do contrário, ter acesso à internet ou não, em nada altera a situação. E o problema de parte dos candidatos não terem acesso à internet, me parece uma prerrogativa extremamente frágil do ponto de vista de jurídico. Quer dizer então que todos os concursos públicos, incluídos aí os vestibulares das mais de 500 instituições de ensino públicas no país estão agindo em desacordo com a orientação do MPE do MA. Porque te garanto que encontraremos uma quantidade enorme de questões iguais ou muito semelhantes em todos esses processos. Também é conveniente reforçar que, igualmente para tais concursos, a condição sócio econômica dos candidatos jamais será a mesma, pois vivemos em um país de extrema desigualdade social. Deixe-me entender, de acordo com o MPE e você, teremos que cancelar todos os concursos públicos no Brasil até que 100% da população tenha acesso à internet? Ora meu caro, não seja tolo e pare de fazer politicagem…

  15. É caros colegas, infelizmente grande parte da nossa mídia vive dessas colaborações de deputados donos de cursinhos e devotos de São Sarney… Nada cabe mais a eles a não ser manchar a imagem do Governo. ainda se diz jornalista em primeiro lugar e não blogueiro!!! Não vamos dar ibope e nem aumentar o ganha pão dele. Jornalistas de verdade fazem matérias sérias e imparciais.

  16. Falando em concurso público, quando foi mesmo que a guerreira roseana passou em um? Vestibular, por exemplo… por que nunca apareceu uma pessoa sequer que tenha sido colega de faculdade dela? Por que não aparece nenhuma foto da ex-patroa com um canudo (de formatura, é claro) e aqueles velhos e bons amigos de faculdade? Sinceramente, blogueiro, você pisou na bola.

  17. Ministério público humilhado e milhares de pessoas injustiçadas! Fraude comprovada e o TODO poderoso diz que ele é quem manda!
    Só que o povo é quem de fato manda. Votei no Senhor e me arrependo amargamente e levantarei voz aos quatro cantos que Sarney e Dino são todos iguais!

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