Em 2014 Ildon Marques escapou de inelegibilidade mesmo na lista do TCU

ildonMesmo figurando na “lista suja” do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito de Imperatriz Ildon Marques (PSB) não pode ser considerado carta fora do baralho da sucessão no segundo maior colégio eleitoral do Maranhão.

Pré-candidato do seu partido, ele conta com uma decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014, para manter vivo o sonho de disputar o pleito.

Naquele ano, Marques foi candidato a deputado federal, mas concorreu sub judice, justamente porque já figurava na lista do TCU – e exatamente pelas mesmas condenações de agora.

No dia da eleição, conseguiu 31.370 votos que posteriormente foram validados pelo ministro Henrique Neves, do TSE, confirmando decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, então no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, de manter válido o registro de candidatura do ex-prefeito (reveja).

Ao decidir o caso, o ministro-relator da matéria no TSE argumentou que em nenhuma das condenações de Ildon Marques no TCU e no TCE ficou caracterizada a intenção do hoje socialista de praticar as irregularidades.

Em outras palavras: não houve dolo.

“A falha [apontada pelo TCE] é atinente à falta de apresentação de documentos que seriam exigíveis em virtude de deliberações normativas da própria Corte de Contas, não havendo menção a violações graves e insanáveis de preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, caracterizadoras de atos dolosos de improbidade administrativa”, citou o ministro em relação à irregularidade apontada pela Corte de Contas estadual.

Em relação à condenação em processo que tramitou no TCU, Henrique Neves, asseverou que a conduta de Marques “não ultrapassou o limite da culpa em sentido estrito”.

“De outra parte, no que se refere ao julgamento do TCU, que rejeitou as contas do recorrente porque entendeu não comprovadas a execução do objeto do Convênio n.º 40/2000, registra-se que, tendo a Corte de Contas assentado de forma expressa a conduta do recorrente como sendo culposa, e não dolosa […] não há como a Justiça Eleitoral promover novo enquadramento dos fatos destacados. Diante disso, não merece reparos o acórdão recorrido”, despachou.

Por dedução lógica, os mesmos argumentos devem continuar valendo para registro de candidatura em 2016.

E é a isso que Ildon Marques, líder nas pesquisas em Imperatriz, deve se apegar…