ARTIGO: Votar é a solução?

VOTO VÁLIDO, EM BRANCO OU NULO? SE A MAIORIA VOTAR “NULO” OU “EM BRANCO” DEVERÁ HAVER NOVA ELEIÇÃO?

Por José Anderson Abreu Rocha*

andersonMais uma vez estamos em ano eleitoral. Eita país pra ter eleição: em um ano elegemos os prefeitos e vereadores; dois anos depois escolhemos o presidente, governadores, deputados e senador(es). E lá se vai a paciência do povo!!!

Jogar tudo pro alto e deixar a “folia” passar é a solução? Ou votar e tentarmos fazer a diferença é melhor?

Por todos os cantos do país é possível ouvir as reclamações do povo brasileiro, insatisfeito com o modo de governar de seus representantes. Afinal, nós (o povo) somos os detentores do Poder estatal, porém escolher representantes para as nossas cidades, estados e País envolve diversos fatores.

Uns votam porque aqueles que estão “no poder” mandam votar em fulano de tal, sob pena de perder suas funções “de confiança” e cargos comissionados. Bom jeito de impor a vontade popular.

Além desses, todo o restante da família (que depende do dito cujo), também votará em quem o “patriarca” mandar.

Outros votam na esperança de um dia mudar “essa bagunça”. Votam nos desconhecidos, porque os conhecidos (eleitos em outras oportunidades) já demonstraram os seus modos de governar (que, na esmagadora maioria, são tendenciosos e interesseiros). Usam o seguinte brocardo: “qual é o menos pior?”; é nesse que votarei.

Já outros escolhem votar “em branco” ou “nulo”. Não querem escolher nenhum dos candidatos lançados às eleições. Portanto, melhor seria (segundo acham) votar em branco ou nulo.

E há ainda (numa grande quantidade) aqueles que vendem o voto, que é proibido: Vender e/ou comprar. Quanto vale o voto? Uma carrada de barro? Uma casa? Um emprego (como visto nos primeiros casos acima)? Uma vantagem qualquer? Para quem não consegue sobreviver com a miserável ajudar do governo, pode até ser. Aceita-se (de um modo geral) que faça tal escolha. Agora, para aqueles que completaram o ensino médio e (ainda) ingressaram em qualquer curso superior, o raciocínio sobre o cenário político municipal, estadual e federal é o mínimo que se exige. Primeiro, porque quem detém essa qualificação educacional (infelizmente não chega nem na metade dos habitantes do nosso país) deveria, ao menos, pensar em como viver melhor em sociedade. Segundo, porque, onde há educação, há melhor desenvolvimento. Se tiveram oportunidade de aprender, a se profissionalizar, por qual motivos não iriam querer viver numa sociedade melhor? Desta forma, não há como melhorar o convívio social sem pensar na vontade política de um povo.

Assim, votar é a solução? Ou melhor seria votar em branco ou nulo e deixar tudo como estar, em “mil maravilhas”?

Claro que votar, simplesmente considerando o ato de apertar os botões na urna eletrônica (nos dias de hoje), não resolve nada. Exige-se de cada cidadão um plus. Além de votar, o cidadão deve cobrar do candidato eleito (seja o seu escolhido ou não). Deve acompanhar o desempenho dos projetos apresentados nas campanhas eleitorais, quando muitos vêm apertar nossas mãos e (inescrupulosamente) pedem a nossa confiança no momento de votar. Atualmente são 45 dias, mas nas eleições passadas, nos três meses que antecipavam o dia da eleição, os candidatos eram os mais santos possíveis pedindo voto e propondo mil e uma mudanças para a virada de rumo que tanto se espera. Depois de eleitos, faltavam se teletransportar ao ver um cidadão indo em sua direção para falar ao menos bom dia, boa tarde ou boa noite, pois imaginam que o mesmo irá pedi-lhes algo.

Dá pra acreditar? É claro que dá. É o que acontecia e ainda acontece. É o cotidiano.

Assim, já que nenhum dos candidatos lançados à eleição possa ser considerado digno de nosso voto, a solução seria votar nulo ou em branco para fazer com que a eleição seja anulada, e haja nova eleição com outros candidatos, diferentes dos primeiros?

Claro que não. E nem é possível que isso ocorra aplicando-se o ordenamento jurídico vigente. É um mito que muitos falam que a eleição será nula se mais da metade dos que forem às urnas, votar nulo. Oras, é muito lógico: se mais da metade não quis participar do processo eleitoral votando “nulo”, vamos contar apenas os que votaram em candidatos, pois efetivamente participaram do pleito. Ou seja: excluindo-se os que não quiseram participar do processo eleitoral, seja porque votaram nulo, seja porque votaram em branco, ou ainda porque não foram votar no dia determinado, computam-se apenas os votos válidos que foram direcionados aos candidatos. Neste caso, elege-se o mais votado (no sistema majoritário) ou o mais votado da legenda que atingiu o quociente partidário, para ter direito à alguma cadeira (no sistema proporcional).

Logo, se houver apenas 1 voto válido na eleição, e todos os demais votarem nulo, elege-se o candidato que recebeu o respectivo voto, pois foi aquele que foi escolhido pelo único cidadão que quis participar do processo eleitoral. Muito provavelmente, esse cidadão será o próprio candidato, mas isso é um exemplo hipotético.

Deste modo, desmistifica-se a lenda de que a maioria votando nulo ou em branco a eleição “não valeria”. É claro que não se impossibilita da eleição ser refeita por anulação ou nulidade da mesma.

Antes de 2015, a regra era a seguinte: Se mais da metade dos votos válidos forem anuladas pela justiça eleitoral, por algum dos motivos legalmente previstos, haveria novas eleições. Caso contrário, chamava-se o segundo mais votado.

Após a mini-reforma eleitoral, proposta pela Lei n° 13.165/2015, a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados (art. 224, § 3°, do Código Eleitoral).

Como é possível notar, votar nulo ou em branco não é a solução adequada para tirar os maus políticos que se instalaram no governo de quaisquer dos entes da federação.

Você, cidadão brasileiro, deve se mexer para participar ativamente do processo eleitoral. Este, conforme destaca acima, não ocorre apenas nos 45 dias antes das eleições (nas campanha passadas eram 3 meses). Há muito nos “bastidores” dessa “telenovela” da vida.

A filiação e o debate sobre a escolha dos candidatos a serem lançados às eleições é uma das soluções.

Outra solução é buscar, nos órgãos públicos competentes, os meios de concretização dos direitos garantidos constitucionalmente e por lei a todos, principalmente à saúde, à educação, ao saneamento básico e à segurança pública.

SEJA BRASILEIRO; MUDE O “JEITINHO” BRASILEIRO ENTOADO EM TODO CANTO DO MUNDO NO SENTIDO PEJORATIVO; USE O “DOM” DE SER BRASILEIRO PARA MELHORAR O NOSSO PAÍS.”

* É consultor legislativo em Direito Constitucional da Assembleia Legislativa do Maranhão – Advogado – OAB/MA 13.302

4 pensou em “ARTIGO: Votar é a solução?

  1. Belo texto. Concordo em muito do seu ponto de vista. Entretanto acho que toda essa legislação que definem as regras eleitorais em nosso país deveria sofrer uma considerável mudança para melhor, é claro. Tudo feito até hoje em mudança na legislação foi para agradar os políticos e não os eleitores.

  2. Gostei do texto m Mas infelizmente Não temos no aty al cenário político do país, homens ou mulheres que inspirem confiança. Isso é muito , muito triste.

  3. Bom saber que alguém ainda acredita no mito do voto. No que sinto, a minha maneira realista (quase pessimista), a democracia representativa está completamente falida (e não só aqui). Não saber o que colocar no lugar não legitima o que está posto.

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