Procon fiscalizará cumprimento da lei de gratuidade em estacionamentos de SLZ

estacuonamentoO Procon-MA emitiu hoje (28) uma nota oficial informando que iniciará “nas próximas semanas” a fiscalização do cumprimento da lei municipal sancionada pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), dispondo que todo cliente deve ter direito a 30 minutos de tolerância ao usar estacionamentos de estabelecimentos comerciais da capital.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 20 de setembro, após aprovação pela Câmara Municipal (reveja).

“Nas próximas semanas, iniciaremos as ações de orientação dos consumidores e estabelecimentos em prol do cumprimento da citada legislação para que os estacionamentos privados possam se adaptar e respeitar a nova norma. Afinal, acreditamos que, muito mais do que sancionar, o diálogo é a melhor maneira de assegurar a verdadeira harmonia nas relações de consumo”, diz a nota.

Segundo o órgão de defesa do consumidor do Maranhão, há constitucionalidade na legislação porque a medida “trata de assunto de interesse local, resguardada sua competência aos municípios, conforme art. 30, I, da Constituição Federal de 1988″.

O Procon entende, ainda, que há “razoabilidade” no tempo mínimo de tolerância estipulado pelo dispositivo legal.

“A mencionada Lei Municipal garante o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que fixa um tempo razoável para que o consumidor possa fazer a opção entre ‘estacionar’ ou apenas ‘transitar rapidamente’ no estabelecimento”, completa o órgão.

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  1. Seria bom irem primeiro no estacionamento do Tropical Shopping, não dão tolerância nem dos 15m, entrou e saiu já cobram a taxa de estacionamento. Um verdadeiro absurdo.

  2. Essa lei é inconstitucional conforme Art. 22. I da Constituição Federal. Já existe decisões no STF a esse respeito. Em Pernambuco ela já foi derrubada.

  3. Gilberto, pelo que entendi – veja se concorda comigo – o período de cobrança a só se inicia após os 30 minutos. Ou seja, se o consumidor passar uma hora e 29 minutos ele deve pagar apenas o correspondente a uma hora ou fração de hora… será que entendi errado?

  4. Então o PROCON estará cometendo uma ilegalidade porque a norma diz que o órgão competente para fiscalizar a sua aplicação é a Secretaria de Fazenda do Município, inclusive a quem caberá adotar as providências cabiveis. Não sei como se levar a sério isso.

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