Sinfra desclassifica empresa e celebra contrato R$ 700 mil mais caro com concorrente

TJ vê ilegalidade e suspende execução de obra liminarmente

(Foto: Handson Chagas/Secap)

(Foto: Handson Chagas/Secap)

O desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), deferiu no fim do mês de setembro uma liminar em mandado de segurança impetrado pela Construtora Edeconsil e mandou suspender um contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e a Construtora Terramata para pavimentação da MA-012, no trecho entre os municípios de Barra do Corda e São Raimundo Doca Bezerra.

Pelo asfaltamento da estrada, de 54 km, o governo pagaria R$ 35,6 milhões à empreiteira. A obra começou no dia 15 de agosto;

Ocorre que a Edeconsil apresentou, segundo a Justiça, proposta R$ 700 mil mais vantajosa e, por mero erro formal, a Comissão Central de Licitação (CCL) decidiu desclassificá-la.

Pior: ao analisar os autos, o magistrado identificou que a empresa considerada vencedora do certame também tinha apresentado proposta com erro formal, tendo sido inicialmente desclassificada e depois reclassificada.

“Verificando por outro lado que a proposta apresentada pela empresa TERRAMATA também continha ‘um erro de impressão no documento’ e que ‘as divergências apontadas pela empresa impetrante não alteraram o valor da proposta, configurando mera irregularidade formal’, como asseverou o Estado do Maranhão em sede de contestação, entendo que não se afigura possível a supressão de critério legitimamente adotado pelo edital, aplicável indistintamente a todos os proponentes”, destacou Guerreiro Júnior.

“Assim, o rigor com que fora analisada a proposta ofertada pela impetrante [Edeconsil] revela-se excessivo, inclusive a ponto de prejudicar o interesse público, pois mais vantajosa a proposta da impetrante”, completou.

Além de suspender o contrato, o desembargador determinou a paralisação da execução dos serviços e a proibição de qualquer pagamento da Sinfra à Terramata.

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  1. Essa comissão Central de licitações desde o início do governo Dino, vem fazendo as piores demonstrações de incompetência ou talvez é mesmo direcionamento. Um contrato nesse valor tem vários interesses no meio.

  2. Esse desembargador devia era pensar no sofrimento das famílias que chegam a passar 6 horas pra rodar 50 km em época de chuva. Esse foi o mesmo que foi agraciado com o título de cidadão de Barra do Corda e depois foi a uma festa numa chacara e tirou fotos com um condenado. Que nunca cumpriu um dia de cadeia.

  3. Gilberto, parece que o presidente da CAL ainda é o ex presidente do sindicato dos professores, membro do PC do B, ex marido da atual mulher de Márcio Jerry, o obscuro Odair José (homônimo do autor do hino dos cornos, que diz mais ou menos assim: Cadê você, que nunca mais aparecei aqui………).
    A Edeconsil do boa praça Fernandão MANDA na SINFRA, esse lero lero é H, a menos que a Terramata tenha um cacife maior, coisa que não acredito.
    TODOS as contratações do estado ( não importa o valor ) são […] ou no prcesso licitatório, ou na fiscalização ou no pagamento.
    Hoje, a esmagadora maioria daqueles que fornecem serviços de engenharia para o estado do Maranhão sabe que o CPF ([…]) está maior que na época do Edinho 30.

  4. O que vinha de atos ilegais do governo Flávio Dino e de decisões do TJ-MA ratificando os mesmos não nos surpreendia mais. Dessa vez, no entanto, louva-se essa Decisão de paralisação de uma obra em pleno andamento em sede de Mandado de Segurança. Em que pese a desculpa de sempre, da necessidade premente do objeto e do interesse público da obra, em detrimento ao princípio nuclear da LEGALIDADE. Como se tudo pudesse ser realizado à vontade e desejo da administração, premiando a desídia, a má-fé e a incompetência dos seus agentes. Pra depois o próprio Estado ser demandado por ações de cobrança e indenização.

    A caixa-preta desse governo parece que está finalmente começando a ser desvendada.

    Alguém sabe me informar o número desse processo?

  5. Pra quem quer acompanhar “pari passus” no site do TJ-MA o andamento dessa demanda, aí vão os números dos processos:

    Mandado de Segurança impetrado pela Edeconsil: Proc. n.º 041.336 / 2016;
    Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão: Proc. n.º 48.638 / 2016;
    Agravo de Instrumento interposto pela Terramata Const.: Proc. n.º 49.111 / 2016.

    Gente uma decisão pedagógica dessa, no TJ – MA, de mudança de paradigma, em caráter liminar contra o Governo do Estado, instiga rolar muita coisa! Espero que respeitem a segurança jurídica e o contribuinte maranhense. Por isso vale a pena acompanhar atentamente e botar a boca no trombone se houver coisas nada republicanas no desenrolar dessa questão! O Estado do Maranhão é maior que os interesses escusos de quem quer que seja.

    *desconsiderar/deletar os dois comentários anteriores.

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