Justiça barra censura de Eduardo Braide a programa de Edivaldo

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O juiz Adinaldo Ataídes Cavalcante, titular da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu hoje (16) um pedido do deputado estadual Eduardo Braide (PMN) para que a Justiça Eleitoral proibisse o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) de continuar veiculando na propaganda eleitoral de Rádio e TV inserção em que tenta vincular o candidato a prefeito de São Luís pelo PMN ao ex-prefeito João Castelo (PSDB).

A inserção faz menção à “experiência administrativa” de Braide “no governo de João Castelo”.

Para o candidato, a coligação de Edivaldo utiliza-se “de fatos manifestamente falsos, com o mero intuito de macular a imagem e a honra do requerente”.

Para o magistrado, contudo, “a afirmação debatida não se encontra revestida de falsidade”. Por isso, ele deixou de deferir o pedido.

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