Caso Sefaz: governo Flávio Dino autorizou compensação de R$ 31 milhões da Suzano

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captura-de-tela-2016-11-06-as-22-04-50O governo Flávio Dino (PCdoB) autorizou, em maio deste ano, uma operação de compensação de crédito aparentemente nos mesmos moldes das denunciadas na semana passada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís.

O negócio, homologado pelo Estado, foi realizado entre a Suzano Papel e Celulose e o Armazém Mateus – popularmente conhecido como Mateus Supermercados -, e está detalhado no parecer nº 43/2016 da Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o documento (veja trechos acima), a Suzano tinha em 2015 créditos de ICMS, decorrentes de exportações, de mais de R$ 31 milhões “em decorrência de suas operações realizadas durante todo o ano de 2014”.

O governo comunista reconheceu a existência do crédito e firmou, administrativamente, um  acordo com empresa, autorizando-a a fazer, a partir de novembro daquele ano, transferência desses valores a terceiros, limitando apenas um teto mensal, de R$ 1,3 milhão.

Em abril de 2016, então, a Suzano pede anuência da Fazenda Estadual para a transferência de parte desses créditos ao Mateus. O parecer da Área de Fiscalização de Grandes Contribuintes da Sefaz é pelo deferimento da solicitação.

Com um adendo: apesar de o pedido ter sido feito para uma transferência de R$ 1,3 milhão, o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, já havia autorizado a operacionalização não de apenas uma, mas de duas parcelas do acordo – aproximadamente R$ 2,6 milhões, portanto.

Denúncia

O negócio entre a Suzano Papel e Celulose o Armazém Mateus é aparentemente igual aos casos de compensações de créditos tributários que embasam denúncia do MP contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove pessoas – dentre elas o ex-secretário de Estado da Fazenda Cláudio Trinchão.

Durante coletiva sobre o chamado Caso Sefaz, o promotor Paulo Ramos explicou por que considera ilegal esse tipo de operação.

“Em 2004, essa lei de 2002, que autorizou esse tipo de negociação, ela foi revogada. Então, a partir de 2004, para cá, não poderia mais existir as chamadas compensações de precatórios, […] tanto que essas compensações não ocorreram de 2004 a 2009. Elas não ocorreram durante esse lapso. Elas ocorreram de 2002 a 2004, que havia uma lei autorizando, estadual. Mas de 2004 a 2009, não ocorreram, porque não poderiam ocorrer mesmo, não havia mais a lei que sustentava essas compensações. Com o ingresso do senhor Trinchão na Secretaria de Estado, isso se tornou uma festa”, declarou.

Outro lado

Abaixo, nota da Sefaz solicitada pelo Blog do GIlberto Léda a respeito do caso.

Em atenção a publicação intitulada ‘Caso Sefaz: governo Flávio Dino autorizou compensação de R$ 31 milhões da Suzano’, levo ao conhecimento de Vossa Senhoria as informações que demonstram que não há qualquer similaridade entre as compensações de créditos não tributários denunciados pelos Ministério Publico Estadual e as compensações que o governo estadual é obrigado a autorizar decorrentes da utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS por exportadores de mercadorias (como a empresa Suzano).

Estas compensações são determinadas pelo § 2º do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, regulamentada originalmente pela lei estadual 8.616 de 05 de junho de 2007 (publicada no D.O.E. 08.06.2007), posteriormente substituída pela lei estadual 10.489, de 14 de julho de 2016, publicada no D.O.E. 15.07.2016.

Portanto as compensações de exportadores de mercadorias que acumulam créditos de ICMS são autorizadas regularmente por todos os governos estaduais. No caso citado pela postagem, esclareça-se adicionalmente:

1) Os créditos da Suzano Papel e Celulose, cuja certeza e liquidez foram apuradas em auditoria fiscal, provêm de ICMS suportado nas entradas tributadas de mercadorias, e não de precatórios judiciais;

2) Por ser exportadora, a empresa não pode deduzir nas operações seguintes o ICMS pago nas operações anteriores, que incidiu na compra de insumos e matérias-primas utilizadas no processo produtivo;

3) É a imunidade constitucional aos exportadores, CF/88, artigo 155, § 2º, X, que lhes garantem a acumulação dos créditos;

4) Por sua vez, o artigo 1º da Lei 8.616, de 5 de junho de 2007, posteriormente alterada pela Lei 10.489, de 14 de julho de 2016, que permite ao estabelecimento exportador que possuir saldo credor acumulado do ICMS, regularmente escriturado, em razão de saída com a não incidência prevista no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a transferência a outro contribuinte estabelecido neste estado;

5) Trata-se, portanto, crédito de imposto sendo compensado com imposto, apurado em processo administrativo, pela equipe de Fiscalização, diverso, portanto, de baixa de débitos, com supostos precatórios, realizada por dentro da base de dados e não no sistema de informações.

14 pensou em “Caso Sefaz: governo Flávio Dino autorizou compensação de R$ 31 milhões da Suzano

  1. Completamente diferente. O crédito da Suzano é tributário, e há previsão legal para transferência a outros devedores de icms do mesmo estado. Previsão contida em lei complementar e decreto estadual. Não se aplica a precatório, porque não ostentam natureza tributária. Assunto pacificado no âmbito do STF.

    • aguardando posicionamento do governo e do MP, como pedido desde ontem. de qlq forma, obg pela participação

  2. Pingback: Atual7

  3. Vc esta agindo como jornalista ou defensor do grupo da qual vc é funcionário? Se vc ezta agindo como jornalista, não vejo o pq destas publicas várias vezes por dia. Deixa o ministério público trabalhar; o grupo que vc trabalha tem dinheiro para contratar advogado. Seja jornalista, não queira convencer pa seus argumentos não sao suficiente. Qualquer morador de rua, sabe que o crescimento do grupo Mateus é estranho. Isso é um assunto que se fala nos quatro cantos. Se tem algo de errado precisa ser investigado se não tem, ezta absorvido e serviu para tirar duvida do cidadão

  4. Se autorizou de maneira errada, tem que responder e arcar com. as consequências, vamos passar o Maranhão a limpo, não interessa se é governador, ex governador, secretário, ex secretário, errou, se beneficiou do erro, tem que responder juridicamente. Sem esse papinho de perseguição, terra do ódio, lugar de corruptos é na cadeia.

  5. Eu pensava que essa denúncia contra Roseana era fraca, era mais uma que não iria dar em nada, mas olhando os blogues de Gilberto Leda, Jorge Aragão e Marcos vejo que o negócio é sério, pois os três estão desesperados, só fala nisso desde sexta feira quando a denúncia foi aceita, dar de ver o desespero dos três blogueiros.

  6. FD vai ficar até 2018 com essa palhaçada, porque de fato não tem nada de novidade em seu governo que chegou ao limite de suas ações de gestão. O que foi feito e apresentado? Vai ficar se escondendo nessa perseguição, sem ter melhorias no estado apresentadas por ele..

  7. FD não tem o que apresentar de melhorias para o Maranhão e agora vai ficar nessa.. tomara que dê um vacilo e se ferre..

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    • Pior, ele vai ganhar novamente e tu vai votar nele. Porque o grupo que vc apoia, ezta fraquinho e sem representação no estado

  9. Pela preocupação, de vc, jorge Aragão e o pé frio marco deça, o negócio ta serio kkkkkkkkkk não vou morrer sem v pelo menos um sarney pagar pelos males que fez ao povo desse estadp kkkkk.

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