Lucas Porto pode ser condenado a 60 anos de prisão

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O empresário Lucas Porto pode ser condenado até a 60 anos de prisão pelo assassinato da sua cunhada, a publicitária Mariana Costa.

Laudo apresentado hoje (23) pelo Sistema de Segurança do Estado aponta que houve estupro da jovem antes da sua morte (reveja).

Por conta disso, segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Lawrence Melo, Porto foi indiciado por homicídio qualificado e estupro.

No caso de homicídio simples, a pena vai de seis a vinte anos de reclusão – quando há qualificadoras, a pena sobe pra até 30 anos.

Já no estupro, a pena é de seis a dez anos de reclusão – mas se dessa conduta resulta morte da vítima, a prisão pode ser, também, de até 30 anos.

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  1. Mas aí é bis in idem. Será punido duas vezes pela morte…A tese mais plausível seria estupro com resultado morte, e provavelmente é a que prevalecerá.

  2. Gilberto,

    Ou ele responde por dois crimes (homicídio qualificado) + estupro, o que é o mais certo; ou por estupro seguido de morte (esse da pena de 30 anos). Jamais pelos dois.

    Isso já é muito (considerando as penas máximas). Entretanto, vc deve saber que ele dificilmente pegaria as penas máximas pelos dois crimes. Além disso, não precisa cumprir a pena toda pra sair da cadeia (progressão de regime, livramento condicional, etc).

    Fora isso, ainda tem a possibilidade de a tese da defesa colar (inimputabilidade momentânea), e ele ir pra um manicômio só até “ser curado” (miguelagem), o que pode ocorrer em poucos anos.

  3. O Polícia o indiciou pelo homicídio qualificado+ estupro, que na minha opinião é o correto. Não seria correto indiciar por estupro com resultado morte, uma vez que ela não morreu em razão da violência empregada no estupro,e sim por sufocação.

  4. pode ate ser condenado mas dificilmente cumprirá a pena, ainda bem que o tempo que ele ficar em pedrinhas ele será muito bem “tratado” pelos colegas de cela que adoram um estuprador metido a play boy, vai sair de la uma “moça”

  5. Quem está presa é ela, que jamais verá suas filhas e seus entes queridos. Já conhecemos bem a nossa justiça!!!!

  6. Ninguém nesse PAÍS pega mais de 30 anos.Secpegar pode recorrer.Pegar 1000 anos equivale a 30 anos e tem ainda as muitas brechas das percentagens em liberdade.

  7. A que ponto chegamos¡ Há quem ri da situação, é triste. Os valores de nossa sociedade mudaram muito. Vejamos o caso do advogado BRUNNO MATOS, meu sobrinho. O assassino tá solto, mesmo todo mundo sabendo quem é. Vejo esse caso agora, onde já se discute quanto tempo esse canalha ficará atrás das grades. O que será que aconteceria com eles no país que o MARCELO RESENDE inventou?

  8. O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos. Com a proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos.

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