STF arquiva inquéritos contra Roseana e Lobão 

Um dia depois da manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito contra a ex-governadora Roseana Sarney e o senador Edison Lobão na Lava Jato.

“Acolho a manifestação do Procurador-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito, nos termos dos arts. 3º, I, da Lei 8.038/90, 21, XV, e 231, § 4º, do RISTF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal. Por fim, em razão da perda do interesse, julgo prejudicado os agravos regimentais de fls. 277-304 e 306-330, interpostos, respectivamente por Roseana Sarney Murad e Edison Lobão contra a instauração do presente inquérito. Publique-se. Intime-se. Arquive-se”, despachou o magistrado.

Os dois peemedebistas estavam sendo investigados depois de o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa – primeiro delator do esquema – afirmar que pagou R$ 2 milhões em propina para a campanha de 2010 no Maranhão.

O dinheiro teria sido pedido por Lobão, à época ministro.

Durante o trabalho da Polícia Federal foram levantados até registros de hospedagem do doleiro Alberto Yousseff no Hotel Blue Tree da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, no ano de 2010.

Segundo declaração do delator, teria ocorrido nesse estabelecimento o pagamento da propina, a um destinatário de quem ele disse não se recordar.

Como nada foi encontrado que pudesse comprovar o que denunciaram os delatores – apesar do “amplo espectro de diligências já realizadas”- , Janot manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, alegando que as meras declarações, sem comprovação fática, não servem para a propositura de ação penal ou para a continuidade das investigações.

“A aludida afirmação [de entrega de R$ 2 milhões em propina], por si só, não se mostra suficiente para comprovar a prática de delitos criminais por parte das pessoas referenciadas pelo colaborador, havendo necessidade de elementos de corroboração […]. Sucede que năo foram colhidos elementos probatórios ao longo da instrução procedimental aptos a corroborar as declarações do colaborador Paulo Roberto Costa”, destacou o procurador, antes de requerer o arquivamento.

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