TRF derruba liminar de Zé Vieira, que deve deixar Prefeitura de Bacabal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma das liminares que até hoje garantiam a posse de Zé Vieira (PP) como prefeito de Bacabal.

Por unanimidade, os desembargadores da Sexta Turma da Corte rejeitaram embargos de declaração opostos pelo progressista – contra decisão anterior do colegiado, que manteve válida rejeição de contas pelo TCU – e ainda tornaram sem efeito a liminar que o favorecia.

“O que pretende o embargante é rediscutir questões já decididas por este Tribunal, com nítido propósito infringente, o que é incabível por essa via processual, diante da ausência de omissão a ser sanada”, destacou o relator do caso, desembargador Kassio Marques.

Ele foi acompanhado por todos os demais membros da turma.

Com a decisão, Zé Vieira deve deixar a Prefeitura de Bacabal, que deve ser comandada – caso o TRE confirme o indeferimento do registro de candidatura – pelo presidente da Câmara, ainda a ser eleito no da 3 de fevereiro (saiba mais).

Entenda o caso

Zé Viera entrou na disputa pela Prefeitura de Bacabal sabendo que era ficha suja. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, em tomadas de contas especiais, proferiu três acórdãos rejeitando prestações de contas do então candidato.

O TRF-1 já havia confirmado a validade dos julgamentos do TCU, mas Vieira ainda assim conseguiu uma liminar para suspender os efeitos dos três acórdãos – o que lhe foi concedido apenas até o julgamento final do caso, que já ocorreu.

Foi com essa liminar em mãos – suspendendo os efeitos de acórdãos do TCU, mas agora derrubada – que ele conseguiu uma segunda liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo efeitos de uma decisão do STJ – que o condenou por improbidade – e garantindo-lhe o direito de ser diplomado prefeito (releia).

6 pensou em “TRF derruba liminar de Zé Vieira, que deve deixar Prefeitura de Bacabal

  1. Totalmente descabido esse entendimento.
    NÃO! ZÉ VIEIRA NÃO CAIU!

    NOTA:

    A tal liminar que caiu é de um antigo processo existente no TRF (Tribunal Regional Federal). Não surte efeitos legais capazes de manter um indeferimento de registro. A liminar concedida pelo presidente do TSE Gilmar Mendes, que sustenta Zé Vieira no cargo de prefeito, só pode ser derrubada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Vale ressaltar também que a decisão de Gilmar Mendes foi ratificada pelo ministro Napoleão.

  2. O “poderoso” q considero um bandido disfarçado de mocinho ñ admite de forma nenhuma q outro governe bacabal e por isso usa de todos os artifícios para tirar Zé Vieira,despejando todo seu ódio aos eleitores de Zé Vieira

    • Rapaz, a gente fica p… da vida, prque aqui em Bacabal tem um capacho de João Alberto q fica colocando terror na população, um tal de Randyson ñ sei das quantas

Os comentários estão fechados.