O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 08/03, emitiu Medida Cautelar determinando que as prefeituras maranhenses suspendam quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.
De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5 e 6 da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
No entender do MPC, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.
E os escritórios contratados pelo governo do Estado? O TCE para o governo comunista está cego, mudo e surdo.
O TCE não vai fazer o mesmo com o governo do Estado? Parece que para o governo comunista o TCE está surdo, cego e mudo.
´É tão grave não realizar licitação, quanto simular e direcionar a licitação. Muitos escritórios em comum acordo,simulam o procedimento licitatório, publicam edital, escritórios de amigos dão cobertura e quem ganha é geralmente alguém ligado ao esquema. A mesma situação vem ocorrendo com os escritórios de contabilidade. Quero ver , o MPC desbaratar essas QUADRILHAS, que há anos, atuam no Estado.
Caro Gilberto Léda, apenas para esclarecer a matéria, os contratos não foram suspensos, o TCE apenas determinou “a suspensão, até o julgamento do mérito da Representação impetrada pelo MPC, de quaisquer PAGAMENTOS”, conforme link abaixo:
http://site.tce.ma.gov.br/index.php/noticias-internet/1625-medida-cautelar-do-tce-suspende-pagamentos-de-contratos-celebrados-para-recuperacao-de-creditos-do-fundef
obg pela correção
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