O Blog do Gilberto Léda publica agora, com exclusividade, a lista com 68 das 113 prefeituras que foram obrigadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão a suspender quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96 (saiba mais).
A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.
Na primeira leva, foram suspensos os pagamentos apenas em 68 municípios, por conta da falta de três conselheiros na sessão de ontem (8). No TCE, no entanto, já é dado como certo que na próxima sessão, quando os membros apresentarem seus relatórios, nos outros 55 os pagamentos também sejam suspensos.
Baixe aqui a lista completa.
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