STF suspende lei de Flávio Dino de benefícios fiscais sem aval do Confaz

Ação foi protocolada pelo partido de Simplício Araújo, secretário de Indústria e Comércio do Governo do Maranhão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

Na ADI, o Partido Solidariedade (SD) questiona a Lei maranhense 10.259/2015, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas) e concede “crédito presumido” de ICMS aos participantes (saiba mais). Segundo a legenda, os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação prévia em convênio interestadual, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que viola regra constitucional. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, apresentados nos autos, opinam pela procedência do pedido.

Decisão

O ministro Fux salientou que a jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. Segundo o relator, embora a Constituição Federal admita a concessão de benefícios fiscais relativos a este tributo, é exigida prévia deliberação dos estados-membros, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Carta Federal e da Lei Complementar 24/1975. O relator destacou que essa exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo.

Conforme o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar, está demonstrado nos autos. “Evidencia-se, portanto, a instituição de tratamento fiscal mais favorável sem o necessário convênio interestadual prévio que autorizasse a instituição de tal regime diferenciado”, afirmou. Ele ressaltou ainda a necessidade de conciliar a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes, pois a existência de vedação expressa não tem evitado a edição de normas nesse sentido.

De acordo com a decisão, está configurado também o requisito do perigo de demora (periculum in mora). No caso, o ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. Assim, para o relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige “uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”.

Dessa forma, o ministro concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a aplicação do caput do artigo 2º, bem como da integralidade de seu parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 16 de junho de 2015, do Estado do Maranhão.

9 pensou em “STF suspende lei de Flávio Dino de benefícios fiscais sem aval do Confaz

  1. O advogado do diabo (Flavio Dino) que se diz bom em leis perdeu mais essa. Ele pensa que o Maranhão é Cuba. Sai fora comunistas.

  2. E o aumento do ICMS, que o TJ convalidou ontem também passou pelo CONFAZ?? E a pretensa revogação da lei estadual que simplifica a cobrança do diferencial do ICMS para a Construção Civil já passou pelo Confaz??? Vemos q esse governo vai dar mesmo com os burros n’água com essa sua sanha insana de aumento de impostos.

  3. Vamos por partes. A lei não é de Flavio Dino. Vcs prestam um desfavor à sociedade maranhense. Os Incentivos Fiscais existem desde o governo da tua patroa, que era chamado de ProMaranhão.
    O que o atual governo fez foi ajustar parametros. E outra. Mostre a VERDADE p seus leitores. A ADIN foi contra TODOS os estados.
    Vcs estão cada dia mais PATÉTICOS

    • Vamos por partes:
      1 – a lei é de Flávio Dino, e o número dela é 10.259/2015 (não sei como uma lei /2015 poderia ser do governo anterior, mas talvez vc me explique)
      2 – o ProMaranhão foi encerrado na atual gestão e substituído pelo Mais Empresas (Lei 10.259/2015)
      3 – Adin do Solidariedade exclusivamente contra a lei maranhense. Se quiser confirmar, basta acessar o site do STF. Vou te ajudar e deixar aqui o link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339461

      • Vcs insistem em tentar enganar o povo. Eles acionaram o Mais Empresas pq é o que está em vigor. Se fosse o ProMaranhão, este seria o acionado. O Solidariedade está questionando TODOS os estados com inventivos fiscais. Basta procurar e parar de tentar enganar o povo

        • agora vc começa a adequar o discurso… mas se o governador é Flávio, a lei é de Flávio e o SD acionou o STF contra essa lei, onde está o erro do abordagem proposta? problema é que o poder os deixou cegos…

  4. Gilberto, quero ver agora o que o Ministério Publico vai fazer. Se a lei foi declara inconstitucional os benefícios concedidos com base nela são todos irregulares. Resta saber se o promotor Paulo Roberto terá coragem de processar o secretario atual (Marcellus) com o mesmo espalhafato que ele fez em relação aos secretários do governo Roseana. Em relação aos benefícios fiscais, as situações são absolutamente iguais.
    Não acredito muito em processo contra a gestão atual, esse promotor parece que não tem olhos para o governo atual.

  5. Isso ia acontecer em algum momento, é inconstituicionalmente ilegal conceder benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ, o que é de se estranhar é o Governador por ser tão entendido das coisas e fazer isso

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