Cade aplica multa de R$ 7 milhões ao cartel do combustível de SLZ

Do Jota.info

Por unanimidade, o Plenário do Cade condenou um grupo de empresas e pessoas físicas envolvidas em um cartel de revenda de combustíveis na região metropolitana de São Luís (MA). O caso foi relatado pelo conselheiro João Paulo Resende. Ele ficou vencido pela maioria no método de cálculo da multa, conforme voto-vista apresentado pelo conselheiro Paulo Burnier.

A análise do processo administrativo (PA 08700.002821/2014-­09) consumiu mais de uma hora e meia da sessão, com votos que reforçaram o entendimento da maioria do Plenário contra o uso de cálculos de vantagem auferida como principal referência para os valores de multas aplicadas pelo conselho. Burnier propôs a aplicação de alíquota de 15% sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas envolvidas na conduta do ano anterior à instauração do processo – em linha com a jurisprudência do tribunal administrativo.

Com a mudança proposta por Burnier e seguida por Alexandre Cordeiro e Gilvandro Vasconcelos de Araújo , os valores de algumas multas para alguns tiveram um aumento significativo. O caso foi investigado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão na Operação Cronos. A conduta dos postos de combustível da grande São Luís também motivou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Estadual do Maranhão.

Os conselheiros do Cade arquivaram o processo em relação à Petrobras Distribuidora (BR), em linha contrária ao que foi defendido pela Superintendência-GeralProcuradoria do Cade e Ministério Público Federal.

A líder de mercado foi envolvida no processo com base em interceptações telefônicas que demonstravam contato permanente com integrantes do cartel, mas não havia provas de que a BR teria seguido as combinações de preços dos demais postos.

A base para a condenação dos investigados foram não apenas interceptações telefônicas e documentos apreendidos nas empresas, como também estudos técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e análises do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade. Pesou na avaliação dos conselheiros, da forma como apontada pelo relator João Paulo Resende, a falta de dados que mostrassem o engajamento direto da BR Distribuidora na conduta de cartel.

Ao apresentar seu voto-vista nesta quarta-feira, o conselheiro Paulo Burnier destacou que havia “insuficiência de provas” capazes de justificar a condenação da BR Distribuidora. “O único elemento probatório se relaciona à variação de preços um mês depois”, assinalou. “É possível que tal elevação tenha se dado pela entressafra da cana-de-açúcar.”

Dosimetria

A maior parte da retomada do julgamento – iniciado no dia 3 de maio com o voto de João Paulo de Resende – foi tomada por críticas da maioria ao uso de cálculos de vantagem auferida usadas pelo relator e à defesa dos mesmos pela conselheira Cristiane Alkmin, que acompanhou Resende na íntegra. A maioria considerou importante a realização de cálculos, mas para subsidiar ações civis de reparação de danos. Ficou decidida, ainda, a remessa dos autos para o Ministério Público Estadual do Maranhão para que o órgão cumprisse esse objetivo.

Conceitualmente, Burnier afirmou que a vantagem auferida possui “limitações” e “técnicas que desaconselham” seu uso como único referencial para cálculo de penalidades. “O montante que equipara multa à vantagem auferida seria juridicamente impossível” diante dos oito incisos previstos no artigo 45 da Lei 12.529/2011, afirmou o conselheiro, ecoando avaliação feita por Márcio de Oliveira Júnior no Cartel de GLP do Pará (PA 08012.002568/2005-51). “Fixar multa a partir da vantagem auferida equivaleria a declarar letra morta os demais incisos do artigo 45.”

Burnier também citou voto de Gilvandro Vasconcelos de Araújo no Requerimento de final 7053, no qual o presidente-interino do Cade adverte sobre a possibilidade de subpunição de cartéis que não tenham logrado vantagem pecuniária, mas prejudicaram o mercado.

O método de cáclulo da vantagem auferida pelo relator João Paulo de Resende também foi alvo de críticas de Burnier, que apontou o que seriam falhas em usar uma alíquota de 10% de sobrepreço sobre o volume de combustível adquirido pelos postos durante o período de duração do cartel (fevereiro a maio de 2011). A partir dos autos, Burnier indicou sobrepreços de 12,48% na gasolina, de 6,04% e de 7,8% no Diesel. Burnier usou a diferença nos aumentos do combustível entre a distribuição e a revenda. “Temos por acaso que a média se aproxima dos 10% sugeridos no voto do relator, mas poderiam ter sido muito maiores ou muito menores”, disse Paulo Burnier.

O conselheiro também divergiu da aplicação de multa no valor máximo previsto em lei para o sindicato dos postos (Sindicomb-MA), porque “pode ensejar inconsistências e prejuízos na política antitruste”, uma vez que a vantagem seria contada duas vezes, já que as empresas que participam do sindicato também estavam envolvidas no cartel. Nesse ponto, Burnier reduziu à metade, para 10%, a alíquota da multa aplicada ao sindicato.

Com as mudanças, as multas aprovadas pela maioria dos conselheiros foram de:

R$ 2.425.489,09 para a T. Morais & Cia. Ltda.;
R$  3.207.865,03 para a Revendedora de Petróleo Morais Ltda.;
R$ 1.785.865,03 para o Posto Lima Ltda.; e de
R$ 95.726,22 para o Sindicomb-MA.

As pessoas físicas receberam multas de 2% do valor aplicado às empresas das quais participavam e Dileno Tavares, de 3% – alíquota majorada por ser presidente do sindicato – os valores não foram lidos pelo conselheiro durante a sessão de julgamento.

2 pensou em “Cade aplica multa de R$ 7 milhões ao cartel do combustível de SLZ

  1. É, acho que aquele Duarte Jr do PROCON tinha razão. Esses postos têm cartel e agora vão pagar caro por isso.

  2. Mais empresas destruídas no caminho da eleição de DUARTE JR para deputado. Esse rapaz é louco, irresponsável, leviano, despreparado e fanático. Faz de tudo para aparecer visando uma eleição, cria problemas onde passa, só faz mídia e ações que lhe dêem visibilidade.

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