Prefeituras não podem pagar João Azedo por atuação no “Caso Fundef”

O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça, deu na sexta-feira (21) uma despacho que confirma a vitória parcial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na briga contra a João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Após uma decisão do STF determinando que o TCE pode continuar fiscalizando os contratos entre o escritório de advocacia e 104 prefeituras maranhenses – para atuação no caso da recuperação de recursos do extinto Fundef (reveja) – o desembargador deu cumprimento, também, a uma segunda parte da decisão: a proibição de qualquer pagamento, pelas prefeituras, até a solução final do caso.

“Intimem-se, imediatamente, os municípios interessados para que se abstenham de efetuar quaisquer pagamentos decorrentes dos referidos contratos”, decidiu.

Sem licitação

As decisões do TCE, que tenta vetar os contratos entre o escritório e os municípios, baseiam-se em representação do Ministério Púbico de Contas, que alegou ausência de processos licitatórios para garantir as medidas cautelares suspendendo as contratações.

Em todos os casos, como não há procuradorias municipais, o escritório foi acionado para prestar serviços às prefeituras por inexibilidade de licitação.

Essa, no entanto, é apenas uma frente de trabalho de órgãos de controle contra esse tipo de contratação.

Em outra, representantes do MPF, do TCE-MA, do Ministério Público de Contas do Maranhão, da PGJ-MA, da CGU, da STC e da AGU querem focar na irregularidade do possível pagamento a esses escritórios.

Por lei, os recursos do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundeb – só podem ser aplicados na educação. Mas ao contratar advogados, os prefeitos negociam como pagamento uma parcela do que for recuperado. São 20%, em média.

Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 3 bilhões pelos municípios (saiba mais).