Justiça Federal suspende pagamento de advogados no “Caso Fundef”

Os juízes federais Nelson Loureiro dos Santos, da 6° Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, Gabriella Moura Vaz de Oliveira, da Subseção Judiciária de Caxias, e Victor Curado Silva Pereira, da Subseção Judiciária de Balsas, em decisões liminares, determinaram o bloqueio do pagamento de honorários em ações de recuperação de diferenças do Fundef dos municípios de Gonçalves Dias, Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama e Pinheiro.

As decisões dos magistrados foram tomadas a partir de Ações Civis Públicas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e se referem a ações que já estão com precatórios expedidos, inclusive com destaque dos honorários determinado pelo juízo de execução.

O bloqueio estabelecido pelas decisões judiciais ocorre apenas sobre o pagamento dos honorários advocatícios, não prejudicando o recebimento dos recursos do Fundef pelos municípios e sua efetiva aplicação em ações destinadas à melhoria do sistema educativo municipal (entenda).

O volume de recursos públicos que será recebido em 2017 via precatórios por apenas doze municípios a título de recuperação de créditos do Fundef será da ordem de R$ 224 milhões. Desse total, R$ 47 milhões seriam destinados apenas ao pagamento de honorários e R$ 20 milhões já foram objeto da suspensão de pagamentos determinada pelos juízes federais.

Esses doze municípios maranhenses possuem ações de recuperação de créditos do Fundef em fase final de execução que também estão sendo objeto de Ações Civis Públicas movidas pela Advocacia-Geral da União com a finalidade de obter a suspensão do pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que a Constituição Federal estabelece que os recursos destinados à educação são de uso exclusivo para essa finalidade.

O ajuizamento de Ações Civis Públicas pela Advocacia-Geral da União faz parte das estratégias da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, que envolve diversos órgãos da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, como Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE), entre outros.

O objetivo é impedir o pagamento de cerca de R$ 47 milhões a título de honorários, já incluídos em nome dos escritórios contemplados. As liminares até o momento concedidas pela Justiça Federal atendem plenamente a esse objetivo.

As decisões proferidas pelos juízes federais embasaram-se também na recente decisão proferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, atendendo à Suspensão de Segurança impetrada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que restabeleceu parcialmente os efeitos das 104 Medidas Cautelares concedidas pela Corte de Contas e determinou a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório contratado (saiba mais).

Na semana passada, o desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deu um despacho para dar cumprimento à segunda parte da decisão da ministra do STF: a proibição de qualquer pagamento, pelas prefeituras ao escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, até a solução final do caso (reveja).