Prática está institucionalizada no Maranhão, onde o governo Flávio Dino foi habilitado a usar R$ 90 milhões dessa forma
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra sete normas paulistas que tratam do repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios.
No fim do mês de julho, no Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, autorizou a habilitação do Executivo para o pagamento de precatórios com verba desse mesmo tipo de depósito.
Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, com a autorização em mãos, o governador Flávio Dino (PCdoB) vai lançar mão de R$ 90 milhões dessa conta pata quitar dívidas (reveja).
Para Janot, as normas paulistas violam os dispositivos constitucionais relativos à divisão de funções, ao direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos, ao direito fundamental de acesso à justiça, ao princípio do devido processo legal substantivo e à duração razoável do processo.
O procurador-geral explica que o Decreto 62.411/2017 determina transferência à conta única do tesouro de 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, em processos em que o estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, em processos sob jurisdição de quaisquer tribunais, e de 10% do montante atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados no estado, em processos do Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia. Previsões semelhantes constam dos Decretos 46.933/2002, 51.634/2007, 52.780/2008 e 61.460/2015.
Por sua vez, a Portaria 9.397/2017 regulamenta procedimentos internos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no tocante à habilitação de entes federados ao recebimento de transferências de depósitos judiciais, bem como regulamenta as atribuições do Banco do Brasil, as providências a serem tomadas em caso de insuficiência de saldo do fundo garantidor e a exclusão de ente federado do regime da EC 94/2016 em caso de descumprimento por três vezes da recomposição do fundo. Já a Lei paulista 12.787/2007 autoriza a transferência ao tesouro estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais e administrativos, de que seja parte o estado.
Na avaliação de Janot, todas as normas admitem transferência de valores depositados judicial e administrativamente à conta única do estado a fim de assegurar o pagamento de precatórios judiciais, dívida fundada e outros gastos. “Previsões desse teor não encontram amparo na Constituição da República, ainda que posteriores à autorização conferida pela Emenda Constitucional 94/2016, porquanto esta padece igualmente de inconstitucionalidade e está submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, alega, numa referência à ADI 5679, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Emenda
Além da ação específica contra as normas paulistas que autorizam o uso dos depósitos, Janot ajuizou no Supremo uma a Adin anterior em que questiona a própria Emenda Constitucional (EC) 94/2016, na parte em que insere a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios (saiba mais).
Uma manobra desgraçada pra tentar ajudar o governo de Flávio Dino a sair de uma situação fiscal ruim que se encontra. A coisa piora ainda mais quando o “comunista” vai usar o dinheiro que foi desbloqueado pelo TJ, para ajudar a fazer o eleitoreiro Programa Mais Asfalto no interior do Estado!! Essa é a grande verdade desse embuste.