Presidente do TJ determina retorno do prefeito de Bom Jardim ao cargo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão  (TJMA), desembargador Cleones Cunha, determinou ontem (11) o retorno do prefeito de Bom Jardim, Francisco Araújo  (PSDB) ao cargo.

O tucano havia sido afastado na última sexta-feira (6), por decisão do juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Bom Jardim (reveja).

Na decisão inicial, o magistrado havia determinado, também, o bloqueio de bens do gestor, do secretário de administração, Ayrton de Araújo, e de mais sete vereadores, até o limite de R$ 1,4 milhão para ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos no que foi apontado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) como “máfia do combustível”.

Segundo a denúncia, uma investigação do MP colheu provas de desvio de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível celebrado com o Auto Posto Varão.

Notas de combustíveis eram distribuídas a aliados e a lideranças cujo apoio político era pretendido pela gestão municipal. A apuração da Promotoria apontou para prejuízos de até R$ 70 mil por mês com os abastecimentos irregulares.

“Foi comprovado que o Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, e o seu irmão, Sr. AYRTON ALVES DE ARAÚJO, Secretário de Administração de Bom Jardim/MA, são os mentores intelectuais e responsáveis diretos pelo desvio de recursos públicos consistente na autorização de abastecimento de veículos de particulares de vereadores deste Município, além de outros membros da sociedade bomjardinense, em troca de ‘apoio político’, promovendo o enriquecimento ilícito de todos os requeridos, inclusive de seus familiares”, destaca o magistrado em sua decisão.

2 pensou em “Presidente do TJ determina retorno do prefeito de Bom Jardim ao cargo

  1. O promotor tem a mente muito criativa, e o juiz foi inexperiente. Não houve desvio de combustivel. O prefeito abastecia o seu carro porque a prefeitura não tem carro. O veiculo é usado em serviço. O afastamento se seu porque ele estaria atrapalhando as investigaçoes. Isso não é verdade, tanto que o juiz disse haver provas robustas. A decisão não se sustenta e por isso foi suspensa. A decisão é que nem a sua materia: tendenciosa.
    Procure ouvir a outra parte ou seus advogados.

  2. Se a matéria trata da decisão do presidente, seria interessante falar sobre os fundamentos jurídicos desta decisão e não da do juiz, como foi feito. Se o presidente retornou ele ao cargo, com certeza deve ter respaldo jurídico para isso! No mais, parabenizo por sempre trazer as notícias com rapidez para população! Abraço

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