Justiça concede habeas corpus a Paulo Marinho

Do blog do Ludwig Almeida

O ex-prefeito Paulo Marinho acaba de conseguir na Justiça uma decisão liminar que determina a imediata transferência dele para seu domicílio em Caxias onde deverá cumprir prisão determinada pela Justiça. Ele foi preso em Caxias no dia 20 deste mês por dívida de pensão alimentícia através da decisão do juiz Antonio Fernandes da Luz, da 3ª Vara da Família de Brasília, e levado dois dias depois para o Complexo Prisioal de Pedrinhas em São Luís. A decisão é do desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão

O habeas corpus foi ingressado na Justiça pelo presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), Mozart Baldez.

Na decisão diz que “a transferência de Paulo Marinho deve ser feita em veículo não destinado ao transporte de presos, mas, com a devida escolta de modo a garantir não só a integridade física dele e, principalmente, manter sua dignidade como cidadão, evitando qualquer exposição desnecessária, sob pena de incorrer em crime de desobediência”.

“Estabeleço ao Juízo da 4ª Vara da Comarca de Caxias (MA), para o cumprimento da ordem ora definida, que o Paciente [Paulo Marinho] seja monitorado por tornozeleira eletrônica e, na hipótese de inexistência desta, que o monitoramento seja feito por agente policial, cujas as despesas serão arcadas pelo Paciente”, diz a decisão judicial.

Diz ainda na decisão que Paulo Marinho “poderá frequentar aos domingos, culto ou missa da sua religião podendo ainda ir a consultas médicas e hospitalares, já que se diz cardíaco nos autos do habeas corpus”.