Liminar de Rachid cria nova classificação de candidatos em concurso de cartórios do MA

Uma liminar do desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), criou uma nova classificação para o concurso de cartórios do estado e colocou na primeiras posições para escolha das serventias candidatos que estavam no “rabo da fila”.

A decisão foi proferida após o protocolo de mandados de segurança de vários candidatos pior classificados. Eles alegaram que mais de 100 candidatos teriam deixado de apresentar documentos necessários na fase de inscrição – notadamente certidões, que, segundo os melhores colocados, não foram exigidos em edital.

Mesmo assim, a documentação complementar foi apresentada.

Ocorre que, ao apreciar o caso, Rachid não apenas deferiu as liminares determinando a exigência da documentação, como acabou, na prática, atribuindo nota às certidões e, assim, promovendo uma reclassificação de candidatos de acordo com as que foram apresentadas.

O resultado, por exemplo, é que a candidata Aline Michel, que originalmente estava em 2º lugar, caiu para 136ª posição.

A 5ª colocada, Guiomar Rocha, foi para 137º.

Já a candidata Paula Brandão, aprovada na posição 189°, subiu para 135°.

“Considerando que só há 62 vagas para ingresso e 31 vagas para remoção, a consequência da decisão referida será que os candidatos ‘reclassificados’ sequer terão oportunidade de escolher, restando excluídos, em termos práticos, do certame com a realização da audiência pública nas condições acima verificadas”, destaca uma petição de um dos candidatos, contra a liminar.

O mérito do caso deve começar a ser julgado pelo plenário do TJMA amanhã (22), em sessão administrativa.

A audiência de escolha dos cartórios está marcada para o dia 11 de dezembro, e os candidatos prejudicados temem que uma decisão final sobre o caso não saia antes dessa data.

Veja abaixo:

12 pensou em “Liminar de Rachid cria nova classificação de candidatos em concurso de cartórios do MA

  1. Gilberto, vc deveria ler o edital antes de escrever esse post. Esse povo aí que caiu não apresentou a documentação no tempo certo! Tem mais é que cair fora mesmo! Como repórter vc deveria investigar antes de falar bobagem!

    • Bem, quem reclama da decisão diz que não havia essas exigências no edital, mas tão somente em avisos publicados no site do Ieses. De toda forma, se quem não apresentasse as tais certidões deveria ser desclassificado, pq razão o desembargador apenas promoveu mudanás nas classificações, jogado esse pessoal mais pra baixo? Eles não deveriam ser, então, excluídos da lista?

  2. O edital previa como fase eliminatória a desclassificação para quem não apresentasse a documentação e não uma nova chance para nova apresentação. Nova chance para apresentar documentos é ferir a isonomia e a impessoalidade do concurso. Estes candidatos deveriam de uma vez por todas serem eliminados e nem de classificados.

    • Bem, quem reclama da decisão diz que não havia essas exigências no edital, mas tão somente em avisos publicados no site do Ieses. De toda forma, se quem não apresentasse as tais certidões deveria ser desclassificado, pq razão o desembargador apenas promoveu mudanás nas classificações, jogado esse pessoal mais pra baixo? Eles não deveriam ser, então, excluídos da lista?

  3. Caro Gilberto, o edital previa como fase elminatoria a desclassificação para quem não apresentasse a documentação correta e não uma nova chance para nova apresentação. Nova chance para apresentar documentos é ferir a isonomia e a impessoalidade do concurso. Estes candidatos deveriam de uma vez por todos serem eliminados e nao apenas reclassificados.

    • Bem, quem reclama da decisão diz que não havia essas exigências no edital, mas tão somente em avisos publicados no site do Ieses. De toda forma, se quem não apresentasse as tais certidões deveria ser desclassificado, pq razão o desembargador apenas promoveu mudanás nas classificações, jogado esse pessoal mais pra baixo? Eles não deveriam ser, então, excluídos da lista?

  4. Prezado Gilberto, boa tarde
    A prudência recomenda a anulação deste certame.
    Fatos estranhos nele tem se verificado.
    Em meu caso, formulei recursos para questões manifestamente mal elaboradas, apresentando mais de 1 assertiva correta ou mesmo sem assertivas corretas, em confronto com dispositivos literais /expressos da legislação.
    Não falo nem de divergência doutrinária ou de jurisprudência.
    A única fundamentação declinada foi a intempestividade, pois a oportunidade era pra questionamento da aplicação da prova?
    O que acarretou minha eliminação sumária e, provavelmente, de tantos outros candidatos.
    Ora, questões mal formuladas não dizem respeito à escorreita aplicação da prova?
    Agradeço o espaço.
    Nagib Neto

  5. Incrível como esses senhores do Tribunal de Justiça, com o perdão da palavra, cagam e andam para a sociedade.

    Devem bem pensar que os cartórios ainda são hereditários….

  6. Engraçado! Pq vc não publica meus comentários!???
    Leu o edital e viu a bobagem que escreveu????
    Aceita os comentários!!!!!

  7. Se fosse só essa liminar não seria problema. Ainda tem o erro da Ieses que deu ponto de título para quem não devia. Fora que todo dia tem candidato aumentando nota na justiça

  8. Esse concurso está uma avacalhação. Terminar assim é muita imprudência. Estranha essa pressa para terminar tendo tanta gente com seus direitos sacrificados.

Os comentários estão fechados.