Justiça do Maranhão libera 684 presos para passar o Natal em casa

A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou nesta segunda-feira (18) Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares durante o período natalino. Segundo a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21.12.17) e encerra no dia 27.12.17, às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

5 pensou em “Justiça do Maranhão libera 684 presos para passar o Natal em casa

  1. Obrigado Justiça por colocar esses malacas na rua e proporcionar um final de ano mais seguro para o povo maranhense, a senhora Justiça será indiretamente responsável por crimes cometidos por esses malacas.

  2. Imagine essas pessoas saem da cadeia em pleno período natalino sem dinheiro…hum! Aí quem for sair de casa com algum dinheiro precisa ficar mais atento ainda.

  3. Infelizmente é a lei que obriga a justiça a soltar. Se o juiz da vara de execução não seguir a lei, poderá sofrer sanções e até afastamento. A lei é que tem que ser modificada, que por sinal é muito branda.

    • Correto,senhores eleitores,exijam dos seus Deputados Federais e Senadores que modifiquem a Lei de Execuções Penais.Pronto.Eles são muito bem pagos para isso.

  4. Parece que nem Jesus na causa!
    Eita sociedade hipócrita!!!
    Votar com honestidade
    isso ninguém faz. Vendem votos; elegem políticos corruptos, carregam-os nos ombros, estendem tapetes vermelhos para os tais passar. E, se acham capacitados para decidir quem merece mais ou menos castigo, mais ou menos oportunidade.
    Queiram ou não lei é lei, direito é direto, o ser humano está respaldado por lei.
    Por isso que nem Jesus na causa, foi senso comum que crucificou Jesus.
    Não. Não estou comparando Jesus com criminosos. Estou comparando sociedades ou seja, senso comum.

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