ARTIGO: Quebrei sem querer. Tenho que pagar?

Do blog Direito & Consumo

Uma dúvida recorrente dos consumidores diz respeito à obrigatoriedade de pagar por um produto quebrado ou danificado acidentalmente em uma loja ou supermercado. Primeiramente, antes de entrar nos aspectos técnico-jurídicos da situação, é necessário ressaltar que, como muitos temas no direito, pode haver pequenas divergências doutrinárias sobre o assunto e, a depender do caso concreto, a constatação dessa responsabilidade – de reparar ou não o dano – pode sofrer alterações.

Em primeira análise, eu diria categoricamente que, em regra, não há o dever de o consumidor pagar por um produto quebrado acidentalmente. Isso porque, conforme entendimento pacificado dos Tribunais de Justiça e expressa previsão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o risco de acidentes nas lojas ou supermercados, o que inclui a quebra de um produto por manuseio do cliente, é inerente à própria existência da atividade empresarial do fornecedor, de modo que não é razoável que esse ônus seja transferido ao cliente. Ou será que o empresário também está disposto a dividir com você os lucros ao final do mês? Certamente não.

Em que pese haver posição no sentido de que há Responsabilidade Civil do consumidor em reparar o dano ao fornecedor nesses casos, conforme disposição do art. 927 do Código Civil, entendo que, por configurar-se relação de consumo, o CDC prevalece sobre Código Civil e, portanto, deve ser afastada a incidência do referido artigo.

Dessa forma, toda vez que, por acidente, de forma involuntária, ou até mesmo por descuido, você derrubar algo em uma loja ou supermercado você não está obrigado a pagar. É importante mencionar que grandes redes de varejo já embutem na composição de preço dos produtos um valor referente às perdas. Assim, toda vez que faz compras é como se você já tivesse pagando por um produto que vier a quebrar futuramente.

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Um comentário em “ARTIGO: Quebrei sem querer. Tenho que pagar?

  1. O Supermercado não perde nada, todo produto avariado o fornecedor ressarce a rede sem nenhum ônus. Só a titulo de informação, quando a rede vai abrir alguma unidade , o primeiro abastecimento da loja (enxoval), é feito pelos fornecedores sem custo para o supermercado

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