PCdoB contratou fornecedor sem registro na Junta Comercial, aponta TRE-MA

Ao aprovar contas do governador Flávio Dino com ressalvas, Corte Eleitoral registrou cinco irregularidades, mas entendeu que elas não ensejariam desaprovação

De O Estado

Ao aprovar, com ressalvas, na sexta-feira da semana passada, 14, as contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) confirmaram diversas das várias irregularidades apontadas tanto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), quanto pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) da própria Corte Eleitoral (saiba mais).

Em acórdão publicado ainda no dia do julgamento, ficaram consignados cinco dos problemas identificados na prestação de contas comunistas.

Um deles, diz respeito à contatação de um suposto “fornecedor fantasma”. Segundo o TRE-MA, o financeiro da campanha de Dino registrou pagamento “a fornecedor inativo ou não registrado na Junta Comercial do Estado”.

Os julgadores entenderam que a prática, “embora possa caracterizar indício de omissão de gastos eleitorais”, não deveria ser impedimento à aprovação das contas porque “o montante envolvido representa 0,007% das contas”.

Além disso, a Corte relatou, ainda, “atraso no envio da prestação de contas final” e “transferências diretas de recursos estimáveis em dinheiro a outros candidatos, mas que não foram registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas de campanha”.

Nesse último caso, no entanto, os juízes entenderam que o governador reeleito não poderia ser responsabilizado.

Omissões

O TRE-MA também deixou registrado que houve omissão de gastos com confecção de bandeiras e com combustíveis, no valor de R$ 10 mil e de R$ 28,088 mil, mas ponderou que o montante “correspondente a menos de 0,55% do total de recursos movimentados na campanha eleitoral, permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas”.

Outra irregularidade foi a existência de despesas realizadas e doações estimáveis em dinheiro recebidas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

Para o TRE, isso constitui-se como “vício de natureza formal, incapaz de ensejar a desaprovação das contas, se o candidato efetua seu lançamento na prestação de contas final”.

5 pensou em “PCdoB contratou fornecedor sem registro na Junta Comercial, aponta TRE-MA

  1. Em princípio, não sou partidário nem comunista, mas acredito que os erros se houveram, foram involuntário.

  2. TÁ TUDO DOMINADO! PARA O MARANHÃO NÃO TEM JEITO, EM FUNÇÃO DA POBREZA E DA ALTA DEPENDÊNCIA DE TUDO E DE TODOS DE QUEM TEM A CHAVE DO COFRE DO ESTADO (ORÇAMENTO DE 21 BILHÕES PARA 2019)!!! PARECE QUE AS AUTORIDADES DESCUMPREM AS NORMAS LEGAIS PRA AGRADAR O EXECUTIVO E TALVEZ AUFERIR ALGUMA VANTAGEM DIRETA OU INDIRETAMENTE, SÓ SE FOR!!?

    PRA APEAR ESSE GOVERNO, SÓ SE FOR NO TSE. POIS AQUI DESSA MATA NUNCA SAIRÁ COELHO!

  3. E tem diferença então: Ocultou um pouquinho não é crime. Só seria se fosse um grande volume de recursos?
    Ladrão é ladrão, se roubou 10 reais ou 1 milhão, o crime é o mesmo.
    Só no MA fudido, onde os que estão no poder só pensam em tirar proveito.

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