Liminar no MA suspende MP que extinguiu cobrança sindical na folha

Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho no Maranhão suspendeu temporariamente os efeitos da MP nº 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical e extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores (saiba mais).

A decisão é do juiz do Trabalho Manoel Lopes Sobrinho, e foi tomada no bojo de uma ação protocolada no início do mês pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde do Estado do Maranhão

Na ação – assinada pela sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Araújo, Lisboa e Piedade Advogados Associados -, a entidade argui a inconstitucionalidade da MP.

“No presente caso, mesmo que não se trate de norma inconstitucional, ainda assim a cobrança da mensalidade prevista na CCT deve ser mantida pelo simples fato de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei”, destacou o juiz, citando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o despacho do magistrado, hospitais e demais estabelecimentos de saúde do Maranhão devem cumprir o que já foi convencionado na negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Baixe aqui a decisão.

2 pensou em “Liminar no MA suspende MP que extinguiu cobrança sindical na folha

  1. Tem que entrar com recurso cobtra esse absurda pois, os efeitos da sentença só cabem após o trânsito em julgado, o que não é o caso.

  2. O que mais existe no Brasil atual são juízos que se entendem mais legalistas que a lei…….

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