Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho no Maranhão suspendeu temporariamente os efeitos da MP nº 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical e extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores (saiba mais).
A decisão é do juiz do Trabalho Manoel Lopes Sobrinho, e foi tomada no bojo de uma ação protocolada no início do mês pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde do Estado do Maranhão
Na ação – assinada pela sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Araújo, Lisboa e Piedade Advogados Associados -, a entidade argui a inconstitucionalidade da MP.
“No presente caso, mesmo que não se trate de norma inconstitucional, ainda assim a cobrança da mensalidade prevista na CCT deve ser mantida pelo simples fato de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei”, destacou o juiz, citando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o despacho do magistrado, hospitais e demais estabelecimentos de saúde do Maranhão devem cumprir o que já foi convencionado na negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Baixe aqui a decisão.
Tem que entrar com recurso cobtra esse absurda pois, os efeitos da sentença só cabem após o trânsito em julgado, o que não é o caso.
O que mais existe no Brasil atual são juízos que se entendem mais legalistas que a lei…….