Três funcionários do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) acabam de ser presos pela Polícia Civil.
Os nomes dos conduzidos ainda não foram revelados.
De acordo com fontes próximas, a decisão é do juiz Ronaldo Maciel.
Dos três presos, o blog conseguiu apurar apenas por enquanto que dois seriam efetivos.
Leia nota do TJMA
O Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público informar que, na manhã desta segunda-feira (15/07/2019), três servidores do Poder Judiciário do Maranhão – dois efetivos e um terceirizado – lotados na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal, foram alvo de mandados de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.
A investigação criminal foi iniciada após requisição do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a própria Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.
A investigação criminal – que resultou nas prisões dos três servidores – foi desenvolvida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Maranhão, com autorização judicial.
As ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves.
As condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos.
Importante ainda esclarecer que a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma seu inarredável compromisso de bem desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.
A persecução criminal se desenvolverá aos cuidados das autoridades públicas constituídas e respeitando as diretrizes do devido processo legal e da ampla defesa.
Boa tarde,
É importante duvidar que a ordem cronológica não fora alterada.
É voz corrente do imaginário que de tanto esses servidores ambiciosos do TJMA assistirem a coisas cabeludas, tentaram fazer algo parecido, e se arrebentaram. Agora tomara que eles delatem tudo o que sabem a respeito e muito mais.
Queremos saber é se a ordem cronológica dos pagamentos dos precatórios do meu ou do seu foram alteradas ou sempre foram manipuladas, embora o presidente da Corte afirme em Nota que não!?
E as imagens dos envolvidos no ilícito, porque não foram divulgadas?
Engraçado é que aqui não se fala no super salários dos Controladores da Prefeitura Municipal de São Luís. No mínimo estranho !