Acordo garante indenizações a famílias de vítimas de acidente em Bacuri

Um acordo firmado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) com o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri garantiu o pagamento de indenização às famílias das vítimas fatais e às vítimas sobreviventes do acidente envolvendo uma caminhonete “pau-de-arara” que transportava alunos da rede pública municipal de Bacuri, em abril de 2014. Oito estudantes morreram na ocasião.

Atuaram na Ação Civil Pública os defensores públicos Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio (2ª Instância), Antônio Peterson Barros Rêgo Leal (2ª Instância), Clarice Viana Binda (Direitos Humanos) e Jean Nunes (Direitos Humanos), além da defensora pública estadual Glaiseane Lobo de Carvalho, membro da instituição em 2014.

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Por meio do acordo, o Estado do Maranhão se compromete a pagar indenização por cada uma das oito vítimas fatais e em favor de cada uma das 13 vítimas sobreviventes com sequelas permanentes, sequelas temporárias ou sem sequelas por todos os danos morais, materiais e estéticos relativos ao acidente. Os valores, que somam R$ 2,3 milhão, deverão ser pagos em seis parcelas mensais a partir deste mês.

Já o Município de Bacuri se compromete a realizar o pagamento de pensão, mensal e intransferível, aos genitores das vítimas fatais, no valor de um salário mínimo por cada vítima falecida, importância a ser dividida entre os beneficiários, caso haja mais de um.
No dia 29 de abril de 2014, por volta das 18h30, um veículo D-20, de modelo arcaico de transporte de passageiros, vulgarmente chamado “pau de arara”, levava os alunos do Centro de Ensino Estadual Cristino Pimenta para o Povoado Madragoa, na zona rural da cidade, quando caiu em uma ribanceira após bater de frente com um caminhão que transportava pedra.

Dos estudantes transportados na caminhonete, oito não resistiram aos ferimentos e os outros 13 foram hospitalizados e submetidos a tratamentos. Uma ACP foi ajuizada prevendo sanções ao município de Bacuri e ao Estado por serem responsáveis pelo sistema de educação, incluindo o serviço de transporte escolar, conforme o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Ainda em 2014, a Defensoria Pública ajuizou ação, com pedido de liminar, solicitando o pagamento de indenizações e pensões em razão dos prejuízos decorrentes da tragédia. A ação foi julgada procedente, em 2017. No entanto, o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão apresentaram recurso de apelação. Em segundo grau, foi firmado o referido acordo. “Nenhuma dor será eliminada por ele. Mas, quem sabe, o recurso permita que iniciem uma nova vida, onde a perda ou o trauma sejam menores”, destacou o defensor público Jean Nunes.