Caso Zemar: exame não aponta estupro em criança de 3 anos

De O Estado

Documentos obtidos por O Estado revelam que a perícia não identificou indícios de estupro no caso envolvendo o ex-prefeito da cidade de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar. Preso desde a semana passada, Zemar é acusado de ter violentado sexualmente uma criança de 3 anos.

O laudo assinado pelo médico George Castro Figueira de Mello foi realizado no dia 15 de setembro de 2019. O documento afirma que não houve conjunção que possa ser relacionada com o suposto delito. O médico também afirma que não foram encontradas escoriações, fissuras, equimoses, sangramentos na genitália da criança.

O ofício de número 4720/2019 do Instituto Médico Legal foi encaminhado à Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) no dia 20 de setembro.

A única anormalidade identificada foi uma hiperemia (vermelhidão) na região vaginal causada, segundo o perito, por algum tipo de inflamação. Segundo o relatório, essa hiperemia pode ter sido causada por alergia ou infecção.

O caso

A delegada Kazume Tanaka, coordenadora das Delegacias Estaduais das Mulheres, afirmou que Zemar em envolvimento amoroso com uma vizinha da suposta vítima, em São Luís. De acordo com a mãe, a criança alegou dores nas partes íntimas e disse ter sido violentada pelo ex-prefeito.

Os familiares da criança foram até a Casa da Mulher Brasileira, no Jaracati, onde registraram a ocorrência e foram ouvidas pela delegada plantonista Katherine Lima que encaminhou a criança para exames periciais, no Instituto Médico Legal (IML), no Bacanga.

Ainda segundo Kazume Tanaka, após ser comprovado o ato criminoso, por meio de exames periciais, e baseado por provas testemunhais foi solicitada a prisão do suspeito.

Em contato com a reportagem de O Estado, a delegada Ana Zélia, titular da DPCA, afirmou que o “laudo de conjunção carnal é um dos meios de provas que temos para buscar elementos de um estupro”.

Ela ainda afirmou que a ausência de vestígios físicos apontada pelo laudo de conjunção carnal não afasta completamente possibilidade de cometimento de ato libidinoso.

2 pensou em “Caso Zemar: exame não aponta estupro em criança de 3 anos

  1. Eu comentei com alguns amigos que não acreditava nessa história. Que algo estava errado e conhecia Zemar e não via nele esse louco.

  2. Deixa eu tentar explicar! O crime de estupro de vulnerável fica configurado tanto pelo ato sexual, quanto pelo qualquer ato libidinoso, que pode ser caracterizado até mesmo pela contemplação lasciva, sem a necessidade de existir o contato físico entre autor e vítima. É só ler o art. 217-A do Código Penal. Portanto, nestes casos o exame de conjunção carnal em nada prova se não você conjunção carnal e somente um ato libidinoso que não deixa vestígios, e que a prova deve ser demonstrada pelas circunstâncias do crime e principalmente pela palavra da vítima, eis que o crime de estupro ser praticado na clandestinidade e as escuras, normalmente não existe testemunhas só a vítima!!!

  3. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    A título de informação.

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