A desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deferiu pedido da defesa do senador Roberto Rocha (PSDB) e concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento contra o envio, para a Justiça do Maranhão, de uma ação popular do tucano contra o “asfalto sonrisal” do programa Mais Asfalto.
Em setembro, o juiz Cléber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília (DF), havia eterminado o envio do caso para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA).
“No caso ora em apreciação, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado. Em análise perfunctória, constata-se que o ora agravante efetivamente possui domicílio necessário no Distrito Federal, considerando estar cumprindo o mandado de Senador da República. Ademais, a remessa dos autos a outro Juízo com o consequente prosseguimento do feito, sem estar resolvida a competência, poderia implicar em atraso no curso da demanda e prolação de decisões por quem não é competente para tanto”, destacou.
Na prática, o caso permanece no DF até o julgamento do mérito do recurso de Rocha contra a decisão do juízo de base.
No processo, Roberto Rocha aponta má qualidade do asfalto utilizado pelo Governo do Maranhão e pede a devolução de “todo o dano patrimonial causado ao erário e à coletividade que venha a ser apurado”.
De acordo com o tucano, houve uso eleitoral indevido do programa no ano de 2018 e, como resultado, péssima qualidade de serviços de asfaltamento, que consumiram, ainda de acordo com a denúncia, mais de R$ 50 milhões. Esse é o valor que ele pede seja devolvido.
A denúncia do Blog do Gilberto Léda sobre a rápida deterioração da MA-315, por exemplo, integra do arcabouço probatório anexado ao caso pelo senador.
E esses estradas eleitoreiras de 2018 já foram todas recuperadas pelas empresas contratadas naquele ano, em cumprimento da garantia legal das obras de 5 anos? Estão dizendo que não, e que muitas não se sabe nem quem fez? Esse governo republicano, como diz Flávio Dino, tem muitos atos de improbidade administrativa, cruz credo!!
Senador Roberto Rocha.
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