Gentil acionado pelo MP após convênio com faculdade de Paulo Marinho

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o prefeito Fábio Gentil, o vice-prefeito Paulo Marinho Júnior e a secretária municipal de Saúde, Maria do Socorro Coutinho de Mello.

O procedimento foi motivado por irregularidades na celebração de convênio entre a Prefeitura de Caxias e a Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) de Caxias – de propriedade do ex-deputado Paulo Marinho – e surgiu após representação da vereadora Thais Coutinho, em março de 2017, que indicou que o convênio teria o objetivo de permitir o estágio dos estudantes do curso de Odontologia da faculdade. No entanto, o estabelecimento de ensino, além de não possuir o referido curso naquele momento, não apresentava regularidade fiscal.

Diante da irregularidade, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, requereu a condenação dos acionados pela prática de improbidade administrativa, com a imposição, dentre outras penalidades, da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O promotor de justiça também pediu a nulidade do convênio por violação aos preceitos legais.

Fundamentos

Em suas defesas, os gestores alegaram que não haveria necessidade de procedimento licitatório para a celebração do convênio, cujo objetivo seria oferecer campo de estágio aos estudantes em unidades de saúde do Município de Caxias.

Como fundamento para a ação, o membro do Ministério Público observa que, embora seja dispensável a licitação no caso e que o convênio poderia ser fundamentado em interesse público, todas as demais etapas procedimentais são obrigatórias. “A repulsa dos agentes envolvidos em não obedecer princípios e regramentos mínimos previstos apontam que a facilidade tem nítido interesse pessoal só alcançado por conta da ligação política entre o prefeito e vice-prefeito”, argumenta.

O convênio foi realizado sem obedecer ao procedimento de dispensa licitatória. “O contrato indica que houve um ajuste pessoal, quase informal (exceto pelo contrato), sem observância à legislação pertinente”, acrescenta.

Outro lado

Segundo a assessoria da Prefeitura de Caxias, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de uma de suas Câmaras Criminais, já julgou, por unanimidade, improcedente a denúncia.

“O TJMA entendeu não haver nenhuma irregularidade no convênio, que não envolve pagamentos ou repasses financeiros, mas, tão somente, a permanência de estudantes de enfermagem nós postos de saúde e hospitais da rede municipal, prática, inclusive, exigida pelo MEC para fins de autorização de funcionamento de cursos da área da saúde”, diz nota da Prefeitura sobre o caso.