Edilázio comemora relatório a favor da prisão em 2ª instância na CCJ

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD-MA), único maranhense na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, comemorou a decisão do colegiado de aprovar relatório favorável à proposta que permite a execução da pena de prisão logo após a condenação do réu na segunda instância do Judiciário.

O texto foi aprovado por 50 votos a 12 e segue agora para uma comissão especial. Depois, ainda terá de ser discutido no plenário da Casa.

“O primeiro passo foi dado! Agora a votação segue para o plenário”, disse ele, nas redes sociais.

A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

O artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.

O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.

Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).

Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.