TRE julga mandado de Brandão contra oitiva de capelães

Além dos recursos do governador Flávio Dino e do deputado federal Márcio Jerry, ambos do PCdoB, contra suas inelegibilidades, declaradas pela juíza Anelise Reginato (saiba mais), outro julgamento deve chamar atenção no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) nesta quinta-feira (28).

Também está na pauta a apreciação de um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador do Estado, Carlos Brandão (PRB), contra uma decisão judicial que autorizou a tomada de depoimentos de capelães no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo MDB e que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e dele próprio por supostos crimes de abuso de poder religioso na eleição de 2018.

O caso ficou conhecido como a “Farra dos Capelães” (saiba mais).

As oitivas foram autorizadas pelo juiz Antonio José Oliveira Filho, da 3ª Zona Eleitoral, o que incomodou os governistas.

Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, o pedido de Brandão deve ser indeferido porque, como ainda caberiam recursos contra o despacho, não seria possível admitir mandado de segurança nessa situação.

Além disso, não há registro de casos, em se tratando de Aijes, de tribunais impedirem qualquer parte de produzir provas. Vale destacar, ainda, que como algumas testemunhas arroladas para depor são militares, é necessária a devida intimação judicial.