TRE julga recurso contra inelegibilidade de Flávio Dino e Jerry

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve julgar hoje (28), a partir das 15h, recursos do governador Flávio Dino e do deputado federal Márcio Jerry, ambos do PCdoB, contra decisão da juíza Anelise Reginato, que os declarou inelegíveis junto com o prefeito e o vice de Coroatá, Luis Mendes Filho e Domingos Alberto de Sousa.

Todos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

O processo chegou a ficar suspenso enquanto a corte julgava uma pedido de suspeição da magistrada, o que foi rejeitado por unanimidade, em outubro (relembre).

O relator do caso é o juiz eleitoral Júlio César Prazeres. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) no caso, assinado em junho pelo então procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, é pela reforma da sentença de primeiro grau (saiba mais).

No entendimento do procurador, um dos pontos que favorecem os condenados é o fato de a juíza Anelise Reginato, que declarou suas inelegibilidades, ter embasado sua decisão, em parte, num vídeo localizado pela própria magistrada na internet.

As defesas de Flávio Dino e dos demais denunciados alegam que eles não puderam se manifestar nos autos sobre essa prova específica. Eles chegaram a apresentar embargos contra isso, ainda na primeira instância, mas o pleito fora indeferido (reveja).

“Para embasar esta conclusão, considerou, além de degravações juntadas aos autos com a petição inicial, vídeo localizado pela própria magistrada de primeira instância no YouTube. […] O procedimento adotado pela magistrada, data venia, além de violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa […], vai de encontro aos limites previstos pelo próprio art. 23 da LC 64/90″, afirmou, destacando dispositivo que diz, em linhas gerais, que os julgadores devem formar sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios”.

“Inobstante a facilidade de acesso à internet, nem todo material nela constante pode ser considerado fato público e/ou notório”, ponderou Castelo Branco.

Interferência

O então representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão também analisou alegações dos advogados de defesa de que a execução de obras do “Mais Asfalto” em Coroatá, no período das eleições, não visava a favorecer os candidatos apoiados pelo governo, mas atendia a um cronograma prévio de obras. Pedro Castelo Branco concordou com a tese.

3 pensou em “TRE julga recurso contra inelegibilidade de Flávio Dino e Jerry

  1. Finalmente os recursos dos comunistas contra as suas condenações serão apreciados em definitivo aqui na capital!

    Penso que se a Sentença da juíza eleitoral de Coroatá (1.° grau), Anelise Reginato, for reformada hoje pelo TRE/MA, fato muito provável, o processo subirá com mais celeridade ao TSE (3.a e última instância eleitoral, onde definitivamente a cobra vai fumar!), que se for mantida a decisão de 1.° grau onde ensejarão intermináveis recursos protelatórios aqui no TRE para evitar que a Ação chegue na última instância em Brasília/DF.

  2. Difícil alguém errar o prognóstico do desfecho final dessa demanda: os comunistas ganharão aqui no TRE por 5×1 com voto contrário somente do juiz federal Wellingron Castro e perderão no TSE por unanimidade.

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