TRE manda PDT do MA devolver recurso malversado em propaganda

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) conseguiu a condenação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por não observar o percentual mínimo de 10% do tempo que deveria ser destinado, em veiculação de propaganda partidária, para promoção e difusão da participação feminina nas inserções por ele veiculadas no Maranhão, no primeiro semestre de 2017.

O MP Eleitoral apresentou uma representação à Justiça Eleitoral pedindo a condenação do PDT para que promovesse, com seus próprios recursos, a veiculação de propaganda partidária com a promoção e difusão da participação feminina na política ou que esse valor fosse convertido em indenização ao Tesouro Nacional.

Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Representação do MP Eleitoral, reconhecendo o ilícito cometido pelo PDT e determinando o reembolso ao Tesouro Nacional dos recursos gastos através de compensação fiscal para veiculação da propaganda partidária.

Consultada pelo Blog do Gilberto Léda, a PRE-MA informou que a Procuradoria da Fazenda Nacional ainda procederá ao cálculo de quanto será devolvido.