Sedel disciplina pedidos de passagens e materiais esportivos

A Sedel publicou portarias que regulamenta novos requisitos administrativos e estabelece orientações procedimentais para solicitação de passagens aéreas, terrestres, fretamento de ônibus e o pedido de materiais esportivos perante a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

O secretário da Sedel, Rogério Cafeteira, afirma que as novas regulamentações visam promover, de forma democrática, o fomento ao esporte e lazer no Maranhão.

“Estruturamos as portarias para que todos tivessem acesso de forma criteriosa aos benefícios, como passagens e pedidos de materiais esportivos. Desta forma, poderemos atender melhor e apoiar os nossos atletas, fomentando ainda mais o esporte em nosso estado e cumprindo com o que rege a legislação”, afirmou Rogério Cafeteira.

As portarias que estão vigorando desde dezembro de 2019 vem regulamentar requisitos administrativos e estabelecer orientações procedimentais para solicitação e concessão de passagens aéreas, terrestres e fretamento de ônibus a federações, clubes, associações esportivas, atletas e técnicos, além do novo modelo de requisição de materiais esportivos.

Com a nova regulamentação, os pedidos deverão ser endereçados à Sedel, informando o nome do evento, data e local da competição. Junto à solicitação, devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos: histórico esportivo do atleta ou da equipe, contendo todas as informações sobre o atleta, a categoria, a prova, a faixa etária, o peso, a colocação e outras informações relevantes das competições que participou nos últimos dois anos; a cópia legível da convocação do atleta emitido pela Confederação ou pela organização do evento em língua portuguesa; o protocolo do pedido de passagens ou transportes deverá ser feito com antecedência mínima em relação à data do evento de: 45 (quarenta e cinco) dias, para competições regionais e nacionais e 60 (sessenta) dias, para competições internacionais.

Será dada prioridade de concessão para competições nacionais ao (a) atleta ranqueado (a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Federação do Estado e para competições internacionais ao (a) atleta ranqueado (a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Confederação Brasileira da Modalidade.

No que se refere às solicitações de materiais esportivos deverão ser realizadas com a descrição do tipo de material, suas especificidades e quantidades, além de conter justificativa e fins sociais de sua aplicação. O pedido deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com antecedência mínima em relação à data de realização da atividade esportiva de 30 (trinta) dias (clique aqui e veja a portaria na íntegra).

Vale ressaltar que os beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte e qualquer outro programa de beneficio oferecido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer não poderão pleitear os benefícios.