Escândalo: truque jurídico tenta limpar ficha de Dr. Julinho

Movimentações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) levam a crer que está em andamento uma operação para tornar ficha limpa o pré-candidato a prefeito de São José de Ribamar Dr. Julinho (PSDB). Seria uma espécie de “truque jurídico” para livrar o ex-prefeito da ficha suja e viabilizar sua candidatura às eleições deste ano na cidade balneária.

Dr. Julinho é considerado ficha suja porque teve suas contas reprovadas quando dirigiu a Maternidade Benedito Leite, em 2006. As contas foram julgadas pelo TCE em 2012 e um estranho pedido de reconsideração será julgado na quarta-feira(22), oito anos depois após a condenação. O processo é o de nº 2658/2007. O recurso, curiosamente, sequer foi protocolado por Julinho.

Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, o pedido de reconsideração foi formulado por Maria do Socorro Bispo Santos da Silva, uma outra gestora da Maternidade Benedito Leite, que teve também as contas reprovadas. O próprio TCE já deu parecer pela rejeição do pedido.

Vale destacar que o Dr. Julinho sequer deu-se ao trabalho de recorrer da condenação que o tornou ficha suja e o processo transitou em julgado. No entanto, o recurso de Maria do Socorro Bispo está sendo “aproveitado” para ambos.

Consultada pelo blog, a advogada Carina Goulart Rodrigues, especialista em direito processual civil que milita nos Tribunais Superiores em Brasília (DF), explicou que, em tese, não se pode aplicar o efeito extensivo ou ampliativo a quem não recorreu. “Sabe-se que a regra do recurso devolve ao tribunal apenas as questões recorridas. É princípio da devolutio quantum appelatio, ou seja, não posso apreciar pedidos de quem não reclamou da decisão condenatória”, explica a advogada.

Assim, não pode ser aplicado o efeito extensivo da decisão porque são gestões diferentes, atos e penalidades também diferentes. Tudo leva a crer que o refrerido recurso é uma espécie de alquimia jurídica, um truque para tentar driblar a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

Resta saber se o conselheiro relator, Osmário Freire Guimarães, vai embarcar nessa aventura e concordar com esta mágica jurídica. Neste fim de semana, a oposição informou em grupos de WhatsApp que está acompanhando a movimentação com interesse e atenção. E alguns opositores informaram que já se preparam para submeter o caso ao Ministério Público Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, caso haja alguma manobra no julgamento do TCE.

13 pensou em “Escândalo: truque jurídico tenta limpar ficha de Dr. Julinho

  1. Agora pergunta-se quem são “a oposição”? E quem estaria trabalhando no TCE pra essa alquimia jurídica vingar?

  2. Segundo parágrafo “oito anos depois após a condenação ”

    Penúltimo parágrafo está escrito “refrerido” creio q seria referido

      • Gilberto é quase um padrão essas decisões de inelegibilidade pelo período de oito anos, dos gestores que têm contas reprovadas pelo TCE. Se passaram-se oito anos desse indivíduo ficha suja fora da política, pronto, ele não precisa nem recorrer pra lugar nenhum. Ele já cumpriu os oito anos de inelegibilidade. Foi assim com o Collor de Mello e com outros gestores aqui no Maranhão. A sanção foi cumprida.

        • ainda não se cumpriram os oito anos… que só se cumprirão após o período de registro de candidaturas. por isso tem alguém tentando incluí-lo no recurso da Socorro Bispo

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  5. Gilberto Leda, isso de “truque juridico” inexiste. O pedido de reconsideração é previsto no Regimento Interno.
    Nesses tempos de atos e fatos inusitados, vi dois advogados falando em usar a “brecha da lei”. Lei não tem brecha.
    Brechar, na minha cidade, é outra coisa.

    • Pedido de reconsideração da Socorro Bispo, ok.
      Mas existe isso de incluir alguém num pedido de reconsideração de outrem?

      • Bem, assim firma a Carta Fedetal: o direito de petição é quase sagrado.
        Caso não seja albergado pela Lei, será renegado o pedido.
        Reitero: “brecha” da lei e truque juridico só existem nas novelas da Globo…

        • Sua retórica não responde meu questionamento, que, objetivamente, é: um cidadão que não recorreu de uma condenação, pode ser incluído, mesmo sem pedir, num recurso de outrem?

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