Ação de Roberto Rocha contra ‘asfalto Sonrisal’ de Dino fica no DF

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) decidiu na semana passada, por unanimidade, por barrar o envio, para a Justiça do Maranhão, de uma ação popular do senador Roberto Rocha (PSDB) contra o “asfalto Sonrisal” do programa Mais Asfalto, do governo Flávio Dino (PCdoB).

O processo corre no Distrito Federal porque Rocha, senador da República, reside na capital federal.

A desembargadora Carmelita Brasil, relatora do caso, já havia concedido liminar a favor do tucano (relembre). Ao julgar o mérito do pedido, acompanharam o voto da magistrada os desembargadores César Loyola e Sandoval Oliveira.

“A ação popular constitui-se por ser um instrumento que garante à coletividade a oportunidade de fiscalizar os atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo […]. Por esse motivo, não pode haver restrições ao exercício desse direito, ou seja, não podem ser criados entraves que inibam a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade. Assim, tem-se por desarrazoado determinar-se como foro competente para julgamento da ação popular, na presente hipótese, o do local em que teria se consumado o ato apontado, ou seja, o Estado do Maranhão”, destacou Brasil em seu voto.

Baixe aqui a íntegra.

Derrubada

A decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) derruba uma tomada em setembro do ano passado pelo juiz Cléber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília (DF). Foi ele quem determinou o envio do caso para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA).

“No caso ora em apreciação, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado. Em análise perfunctória, constata-se que o ora agravante efetivamente possui domicílio necessário no Distrito Federal, considerando estar cumprindo o mandado de Senador da República. Ademais, a remessa dos autos a outro Juízo com o consequente prosseguimento do feito, sem estar resolvida a competência, poderia implicar em atraso no curso da demanda e prolação de decisões por quem não é competente para tanto”, destacou.

Má qualidade.

No processo, Roberto Rocha aponta má qualidade do asfalto utilizado pelo Governo do Maranhão e pede a devolução de “todo o dano patrimonial causado ao erário e à coletividade que venha a ser apurado”.

De acordo com o tucano, houve uso eleitoral indevido do programa no ano de 2018 e, como resultado, péssima qualidade de serviços de asfaltamento, que consumiram, ainda de acordo com a denúncia, mais de R$ 50 milhões. Esse é o valor que ele pede seja devolvido.

A denúncia do Blog do Gilberto Léda sobre a rápida deterioração da MA-315, por exemplo, integra do arcabouço probatório anexado ao caso pelo senador.