Revoltado com multa de R$ 5 mil, motorista queima a própria van

Um motorista de Pinheiro decidiu atear fogo ao seu próprio micro-ônibus, após revoltar-se com uma multa de R$ 5 mil aplicada pela MOB – a informação foi confirmada após contato da MOB (anteriormente, havia sido informado aqui valor de R$ 12 mil).

Segundo populares ouvidos no local por equipes de reportagem da cidade, o homem disse ter sido multado por estar trafegando com um veículo anterior ao ano de 2010, quando a exigência é que esse tipo de transporte seja feito apenas por carros de 2012 em diante.

Além da multa, ele teria que pagar, ainda de acordo com os populares, R$ 6 mil pelo reboque do veículo até São Luís.

Outro lado

Abaixo, segue nota encaminhada ao blog pelo titular da MOB, Lawrence Melo.

Amigo Gilberto, no intuito de esclarecer a verdade sobre os fatos relatados, afirmo que o valor da multa aplicável ao operador flagrado realizando transporte clandestino é de aproximadamente RS 5.000,00 e o valor é estabelecido em Lei Estadual. Acrescento que a prática de transporte clandestino de passageiros também é crime, nos termos de Legislação Federal. Do mesmo modo, os custos inerentes a reboque não correspondem aos valores apontados na matéria.

Assevero que a MOB tem obrigação legal de proceder à fiscalização, garantindo a segurança e integridade dos usuários e combatendo o transporte clandestino, sob pena de omissão.

Acrescento que a MOB abriu prazo de cadastro de 60 dias em 2019, para que todos os operadores do Estado se regularizassem, sem limitação de quantitativo e durante todo ano de 2019 trabalhamos sanando pendências.

Lamentamos o ato extremado do motorista flagrado realizando transporte clandestino é que teve o veículo apreendido.

Ratificamos nosso compromisso com a sociedade e com a legalidade, no cumprimento de nossa missão.

Lawrence Melo Pereira
Delegado de Polícia Civil
Presidente da MOB

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  1. Fonte: MOB

    NOTA

    Sobre o incidente ocorrido na manhã de hoje na cidade de Pinheiro durante fiscalização da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) no Transporte Alternativo de Passageiros a MOB esclarece:

    1- O micro-ônibus apreendido, incendiado pelo dono, não era cadastrado na MOB, portanto, circulava de forma clandestina e com documentação irregular. Além, disso, o micro-ônibus apreendido tinha ano de fabricação 2003, fora da legislação vigente que diz que para operar no transporte de passageiros o veículo têm limite de 12 anos, além de apresentar requisitos e equipamentos obrigatórios em perfeitas condições de funcionalidade e operacionalidade;

    2- Em 2019, a MOB publicou a Portaria 85 que possibilitou o cadastro e a autorização para novos usuários, dando a oportunidade para todos se cadastrarem. A portaria nunca limitou ou estipulou número de vans para cadastramento; Hoje cerca de 2 mil vans são cadastradas em todo o Estado;

    3- Ao final do prazo da Portaria a MOB iniciou o processo de Plotagem e Selagem do Transporte Alternativo que possibilitou a identificação dos veículos regularizados e proporcionou mais segurança e conforto para os usuários;

    4- As multas aplicadas pelos fiscais das MOB em veículos clandestinos obedecem a legislação vigente;

    5- Para a realização das fiscalizações, que estão acontecendo em todo o Estado, a MOB firma parcerias com a Polícia Militar do Maranhão e a Polícia Rodoviária Federal para garantir o bom andamento da operação e a segurança dos servidores da MOB e da população; A MOB esclarece que qualquer ato contra servidor público no uso de suas atribuições configuram crime de Desacato, com pena de detenção ou multa;

    6- A MOB reitera que as fiscalizações do transporte alternativo de passageiros seguirá com agenda programada com o objetivo de garantir mais segurança e conforto para a população usuária desse meio de transporte e também para os operadores do sistema.

  2. Amigo Gilberto, no intuito de esclarecer a verdade sobre os fatos relatados, afirmo que o valor da multa aplicável ao operador flagrado realizando transporte clandestino é de aproximadamente RS 5.000,00 e o valor é estabelecido em Lei Estadual. Acrescento que a prática de transporte clandestino de passageiros também é crime, nos termos de Legislação Federal. Do mesmo modo, os custos inerentes a reboque não correspondem aos valores apontados na matéria.

    Assevero que a MOB tem obrigação legal de proceder à fiscalização, garantindo a segurança e integridade dos usuários e combatendo o transporte clandestino, sob pena de omissão.

    Acrescento que a MOB abriu prazo de cadastro de 60 dias em 2019, para que todos os operadores do Estado se regularizassem, sem limitação de quantitativo e durante todo ano de 2019 trabalhamos sanando pendências.

    Lamentamos o ato extremado do motorista flagrado realizando transporte clandestino é que teve o veículo apreendido.

    Ratificamos nosso compromisso com a sociedade e com a legalidade, no cumprimento de nossa missão.

    Lawrence Melo Pereira
    Delegado de Polícia Civil
    Presidente da MOB

  3. Amigo Gilberto, no intuito de esclarecer a verdade sobre os fatos relatados, afirmo que o valor da multa aplicável ao operador flagrado realizando transporte clandestino é de aproximadamente RS 5.000,00 e o valor é estabelecido em Lei Estadual. Acrescento que a prática de transporte clandestino de passageiros também é crime, nos termos de Legislação Federal. Do mesmo modo, os custos inerentes a reboque não correspondem aos valores apontados na matéria.

    Assevero que a MOB tem obrigação legal de proceder à fiscalização, garantindo a segurança e integridade dos usuários e combatendo o transporte clandestino, sob pena de omissão.

    Acrescento que a MOB abriu prazo de cadastro de 60 dias em 2019, para que todos os operadores do Estado se regularizassem, sem limitação de quantitativo e durante todo ano de 2019 trabalhamos sanando pendências.

    Lamentamos o ato extremado do motorista flagrado realizando transporte clandestino é que teve o veículo apreendido.

    Ratificamos nosso compromisso com a sociedade e com a legalidade, no cumprimento de nossa missão.

    Lawrence Melo Pereira
    Delegado de Polícia Civil
    Presidente da MOB

  4. A perseguição nesse desgoverno Flávio Dinossauro continua. Desperta Maranhão, nossa bandeira jamais será vermelha.

  5. Um cara desse devia ter vergonha de tomar o bem alheio que essas multas pesadas. Infelizmente o proprietário da Van fez o que lhe restava.

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