Em Tuntm, juiz proíbe promoção de pré-candidato em bloco de Carnaval

O juiz Raniel Barbosa Nunes, da 79ª Zona Eleitoral, em Tuntum, proferiu ontem a primeira decisão judicial contra suposta campanha antecipada em 2020.

Atendendo pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral, o magistrado concedeu liminar proibindo a divulgação em redes sociais de imagem, mídia ou cor alusiva ao grupo político do prefeito Cleomar Tema – conhecido na cidade como grupo da Labigó -, ou do seu pré-candidato a prefeito, Dida do Tio Luís, num bloco de carnaval denomimado “Vem com o Tio”.

Para Nunes, a brincadeira estava sendo usada para promover eleitoralmente o pré-candidato.

“Analisando os fatos, verifica-se a presença do fumus boni iuris, pela documentação colacionada aos autos em que constam prints de redes sociais de pessoas veiculando convites para o bloco “VEM COM O TIO”, fazendo alusão a cores e símbolos do partido, assim como o anúncio da pré-candidatura do noticiado. Verifica-se, ainda, o periculum in mora, visto que há indícios suficientes de que os requeridos irão fazer o uso promocional em favor das suas candidaturas através do evento contestado, causando possível prejuízo às candidaturas dos demais grupos políticos”, despachou.

3 pensou em “Em Tuntm, juiz proíbe promoção de pré-candidato em bloco de Carnaval

  1. Daqui mais uns anos, candidato vai ter que se esconder dentro de um buraco, ficar totalmente incomunicável e só reaparecer no dia determinado para início de campanha.
    O mundo já foi um lugar muito bom, o besteirol tá acabando com nosso planeta.

  2. Tuntum não existe JUSTIÇA !!
    O certo é fazer Denúncias em Brasília, CNJ, PF, MPF, em Brasília resolve rápido tudo isso.

  3. Sabe tudo. Professor de noosotros, que pensamos que denúncias à PF e MPF só de verbas federais.
    Aprende, Armando!!

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