STF devolve a Dino poder de restringir locomoção contra Covid-19

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em estados e municípios. Diante da pandemia por coronavírus, eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.

A decisão foi tomada em uma ação do PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede estados e prefeitura de atuar. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.

A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus.

No caso do Maranhão, ela acabaria derrubando trecho do decreto do governador Flávio Dino (PCdoB) que suspende, por 15 dias, o transporte interestadual de passageiros

A proibição à chegada de passageiros de outros estados por via terrestre havia sido determinada pelo comunista no mesmo ato em que se declarou estado de calamidade em território maranhense (saiba mais).

Com informações de O Globo.

3 pensou em “STF devolve a Dino poder de restringir locomoção contra Covid-19

  1. Esses […] que são petistas querem governar o Brasil, temos que dá um basta nisso, nós elegemos o presente Bolsonaro foi pra ele fazer a vontade popular.

  2. Decisão monocrátida temerária do instável Ministro Marco Aurélio.
    Aguardemos a serena e ponderada manifestação do Pleno do STF.

    • Decisão monocrática, sem ouvir a outra parte, e ainda inconstitucional! Pode e deve ser reformada, basta os cardeais do STF quererem.

Os comentários estão fechados.