Dino quer R$ 400 mil de Fundo do Idoso para combate à Covid-19; MP diz para ele tirar da propaganda

(Foto: Paulo Soares/O Estado)

Os promotores de Justiça José Augusto Cutrim e Elizne Ribeiro Azor, respectivamente da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso, protocolaram ontem (31), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ação pedindo que o governo Flávio Dino (PCdoB) abstenha-se de realocar R$ 400 mil do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para o Fundo Estadual de Saúde.

De acordo com os membros do MP, o Conselho Estadual dos Direitos dos Idosos (CEDIMA) foi convocado extraordinariamente para aprovar a transferência da verba, que seria usada no combate à Covid-19.

Os promotores, contudo, questionam a necessidade de utilização desse recurso do Fundo do Idoso, quando a Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos (Secap) tem a sua disposição orçamento de mais de R$ 50 milhões “para as atividades de divulgação das ações governamentais e promoção de eventos e publicidade”.

“Desse modo, busca-se, ainda, obrigar a parte Ré, a realocar ao Fundo Estadual da Saúde, recursos de caráter não essencial, como os destinados a propagandas, eventos, entre outras verbas vinculadas à comunicação social, previstos na Lei Orçamentária Anual (2020), de forma a destiná-los, prioritariamente, ao custeio de bens, insumos e materiais de saúde mencionados acima”, ressalta trecho da ação.

O MP aponta, ainda, o montante de recursos já enviados ao Maranhão pelo governo federal especificamente para o combate à pandemia do novo coronavírus (saiba mais).

“Especificamente para o enfrentamento da pandemia, o Estado do Maranhão recebeu do Governo Federal aproximadamente de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), só entre os dias 16 e 23 de março de 2020”, destacaram os promotores, que pedem a concessão de medida liminar de urgência.

“O provimento jurisdicional pretendido visa compelir o ESTADO DO MARANHÃO a abster-se de proceder a realocação dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e de dar-lhe aplicação diversa, mediante o bloqueio/retenção da importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do respectivo fundo, até que, em juízo, seja demonstrada e comprovada a insuficiência de verbas para o custeio de bens, insumos e materiais de saúde para as populações mais vulneráveis à doença provocada pelo coronavírus”, destacam.

Baixe aqui a íntegra da ação.

7 pensou em “Dino quer R$ 400 mil de Fundo do Idoso para combate à Covid-19; MP diz para ele tirar da propaganda

  1. É difícil confiar no Dino. Ele é bem capaz de utilizar esses recursos em propaganda enganosa.

  2. Pensei que essa Ação Civil Pública ajuizada na Vara de Interesses Difusos era de iniciativa do MP de um outro estado?

    O buchudo não vai gostar.

  3. Nota dez aos ao Ministério Público Estadual, velosos promotores de Justiça José Augusto Cutrim e Elizne Ribeiro Azor.
    Aguardemos a célere e justa manifestação do Judiciário, Vara de Interesses Difusos, em defesa dos idosos, condenando o Estado a primeiro e prioritariamente fazer uso da astronômica e desnecessária verba orçamentária destinada originariamente à propaganda de governo.
    Nota zero ao Governador Dino, merecedor de um vidro de óleo de peroba.

  4. Esse comunista é muito cara de pau. Vamos mudar os destinos do nosso Maranhão. Para prefeito de São Luís vote em Braide.

  5. Esse ditador já se apossou dos recursos do FEPA e do Porto de Itaqui. Agora, enfrenta a justiça e ainda quer embolsar o que ainda resta aos idosos???
    Cadeia, já!!!

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