R$ 159 mil de colaboração premiada financiarão EPIs no MA

A Justiça do Maranhão deferiu pedidos do Ministério Público e da Polícia Civil e autorizou o investimento de R$ 159,1 mil na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para serem utilizados por profissionais da saúde do estado em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os recursos serão repassados à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de São Luís.

Assinaram o pedido a 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Termo de Judiciário de São Luís, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o 1º Departamento de Combate à Corrupção (1° Deccor) da Polícia Civil.

Os recursos são resultado de um acordo de colaboração premiada firmado junto ao Ministério Público e Polícia Civil e homologado pela Justiça. Entre os termos do acordo estavam o pagamento de R$ 159.100,00, valor correspondente ao apreendido em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão.

Nas solicitações feitas ao Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil citam a Nota Técnica Conjunta nº 01/2020 – CES/CNMP/1ª CCR e a Recomendação Conjunta PRESI- CN nº 01, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam da atuação no combate à doença, inclusive sobre a priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público Brasileiro para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O documento também cita a Portaria-Conjunta nº 112020 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determina que “durante o período da pandemia, os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, deverão ser destinados à Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da COVID-19” e a  Recomendação nº 3/2020, do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,  também orientando que se destinem os recursos oriundos de suas atuações finalísticas, judiciais e extrajudiciais, para as ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, preferencialmente aquelas relacionadas às ações e serviços de saúde.

Os promotores e delegados requerem que o depósito dos recursos seja feito em contas específicas, em instituição bancária oficial, mediante comprovação da aquisição dos equipamentos e insumos com a juntada da respectiva prestação de contas aos autos.