Edilázio vai à Justiça por devolução de R$ 4,9 mi pagos pelo MA por respiradores não entregues

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD), protocolou nesta semana, na 21ª Vara Cível de Brasília, ação popular, com pedido de liminar, para que o Estado do Maranhão, o Consórcio Nordeste e a HempCare Pharma sejam obrigados a devolver aos cofres públicos os mais de R$ 4,9 milhões que o governo Flávio Dino (PCdoB) repassou ao colegiado de governadores nordestinos para a compra de 30 respiradores que seriam utilizados em UTIs de Covid-19, mas nunca foram entregues pela empresa. O pagamento foi feito de forma antecipada (saiba mais).

Na ação (baixe aqui a íntegra), o parlamentar pede, ainda, que os três réus sejam obrigados a pagar dano moral coletivo de valor igual ao desembolsado pelos equipamentos que não chegaram ao Maranhão.

Para Edilázio, faltou lisura o processo de aquisição do material. No total, o Consórcio Nordeste pagou quase R$ 50 milhões à empresa.

“Os fatos e as provas atestam a ausência de lisura na gestão do patrimônio público e a prática de ato ilícito , ao realizar adiantamento do pagamento mesmo sem ter o recebimento dos respiradores, o que não se coaduna com os princípios mais básicos do direito administrativo e do que s e entenda por aquisição idônea”, destaca o deputado.

Ele acrescenta que o caso é ainda mais grave quando analisado no contexto da pandemia do novo coronavírus, em que vários maranhenses infectados “agonizam nos hospitais” principalmente em virtude da falta de equipamentos como ventiladores mecânicos.

“O ato jurídico praticado ganha ainda mais relevo no contexto atual, no qual os recursos para o combate da pandemia do coronavírus são escassos e os pacientes em estado grave agonizam nos hospitais em virtude, principalmente, da falta de equipamentos para atender à demanda. É manifesto o atentado ao direito coletivo no caso em espeque, afinal é assegurado a todo cidadão ter uma administração honesta, profícua e respeitadora dos princípios que regem a Administração Pública”, completa.

Pagamento

A revelação de que o Governo do Maranhão pagou adiantado aproximadamente R$ 4,9 milhões por respiradores que deveriam ser trazidos da China, mas não chegaram aos hospitais da rede estadual, foi feita por O Estado na semana passada.

O valor foi informado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), que emitiu nota após a revelação de que o Consórcio Nordeste, do qual o Maranhão faz parte, tomou um calote da HempCare Pharma, empresa que deveria adquirir e transportar os equipamentos até o Brasil.

No total, de acordo com a Seplan, os nove governos do Nordeste pagaram U$ 9,028 milhões por 300 respiradores – algo em torno de R$ 48,7 milhões na cotação do dia da aquisição. Desse total, o governo Flávio Dino (PCdoB) contribuiu com U$ 902,8 mil – ou R$ 4,9 milhões segundo a mesma cotação (saiba mais).

A operação de aquisição seria intermediada pela HempCare Pharma, que recebeu o valor integral pelo negócio para comprar e transportar os equipamentos até o Brasil, mas não entregou as mercadorias.

Por conta conta da fraude, três pessoas foram presas no dia 1º de junho, pela Polícia Civil da Bahia, no âmbito da Operação Ragnarok. Dois mandados de prisão foram cumpridos no Distrito Federal, e um no Rio de Janeiro. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos em São Paulo e na Bahia. Além disso, mais de 150 contas bancárias vinculadas ao grupo HempCare foram bloqueadas por determinação judicial.

3 pensou em “Edilázio vai à Justiça por devolução de R$ 4,9 mi pagos pelo MA por respiradores não entregues

  1. A ação deveria ser proposta pelo ministério público, mas, diante de sua submissão ao governador Flávio Dino, coube ao nobre deputado.

  2. O deputado tá certo em cobrar a devolução dos recursos ao erário, resta saber quem efetivamente vai responder pelo dano.
    Esse processo de compra dos respiradores já começou errado, os estágios da despesa púbica que são pela ordem, empenho, liquidação e por último o pagamento, foram ignorados haja vista que o pagamento foi realizado por primeiro.
    É bom lembrar que mesmo com decretação de estado de calamidade pública a lei não prever excessão a esta regra.

  3. Pingback: Wellington vai à PF por respiradores não entregues ao Consórcio Nordeste - Gilberto Léda

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