Isec: MP não recorre, e inquérito contra Edivaldo Jr. é encerrado no TRE

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), está livre da última acusação que ainda pesava contra ele decorrente das eleições de 2016.

No final do mês de junho, foi publicada certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão confirmando o trânsito em julgado de uma decisão da corte concedendo habeas corpus ao pedetista para trancar um inquérito da Polícia Federal que apurava se houve ou não compra de apoio político no pleito daquele ano a partir da contratação de pessoal terceirizado via Instituto Superior de Educação Continuada (Isec).

A investigação havia sido suspensa liminarmente em fevereiro, por decisão monocrática do juiz eleitoral Bruno Duailibe. A sentença foi posteriormente confirmada, em abril, pela maioria da Corte Eleitoral. Abriu-se, então, prazo ao procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, que não recorreu.

No bojo do processo, a defesa do prefeito de São Luís alegou – e o TRE acatou – que os fatos analisados no inquérito policial “já foram enfrentados e examinados em duas oportunidades pela Justiça Eleitoral, e em todas elas as decisões foram favoráveis ao paciente [Edivaldo], transitando livremente em julgado, inclusive com a concordância do Ministério Público Eleitoral”.

As investigações sobre o caso foram iniciadas em 2017, a partir de representação ao Ministério Público Eleitoral feita pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, já falecido. Ele também protocolou ação popular na Justiça comum, mas o processo foi extinto.

Durante a eleição e 2016 o caso foi amplamente explorado por adversários do prefeito, então candidato à reeleição.

Numa das ações protocoladas à época, a coligação da então candidata a prefeita Eliziane Gama (Cidadania) pedia que a Justiça Eleitoral negasse registro de candidatura a Edivaldo Júnior afirmando que mais de 800 pessoas contratadas pelo Isec estavam sendo indicadas por políticos aliados ao prefeito, como forma de ampliar sua base de apoio. Essa ação também não prosperou.

A juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, também julgou improcedente, processo parecido protocolado ainda no 1º turno da eleição pela coligação do então candidato Wellington do Curso (PSDB), em que se pedia condenação do prefeito por abuso de poder político em virtude do mesmo contrato com o Instituto.

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